O trabalhador foi avaliado pelo médico da empresa ao ser admitido. Tudo em ordem. Como operava a faca manualmente na Sadia(preparava a ave abatida)teve rompido o ligamento do dedo mínimo da mão direita.

Ao ser avaliado por ocasião da demissão, reclamou que a doía e não havia sido curado.O médico reondeu-lhe: "isso é assim mesmo". Recebeu as verbas rescisórias, porém está desempregado e com roblemas p/ movimentação normal ainda sente dores. Possui um plano particular de saúde, pelo qual já realizou uma cirurgia. A segunda cirurgia marcada p/ 08/09 foi cancelada pelo médico, que achou o caso complicado demais.O trabalhador agora pretende indenização pelo dano físico sofrido. No que influencia o fato do tratamento ter sido realizado por plano particular de saúde? A indenização deve versar apenas sobre os danos uma vez que os tratamentos realizados até agora foi via plano? Como mensurar a indenização? R$20.000,00 reais é pretencioso demais? Como valorar uma parte do corpo que dificilmente voltará à atividade normal sem exagerar? Como responde o médico que negligenciou, sendo que não havia testemunha p/ a expressão do mesmo e dificilmente registros fiéis do problema do trabalhador?

Respostas

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    Shirley Domingo, 12 de novembro de 2000, 19h43min

    Prezada colega,

    Na minha valiacao, deve-se primeiro saber se quando houve o rompimento do dedo mínimo foi feito o CAT, e se o mesmo ficou afastado pelo INSS, Caso positivo, o caso é mais fácil, seu cliente deveria ingressar com novo pedido junto ao INSS, se o afastamento ocorreu a menos de um ano e dia,bem como requerer a indenizacao cabível na esfera cível e intentar ação reintegratória na Justica do Trabalho. se nao for este o caso, sugiro intentar uma acao trabalhista visando a caracterizacao do acidente de trabalho com pedido de reintegracao, e neste caso, seu cliente terá que fazer as provas de praxe( acidente, e suas circunstancias etc.) Quanto à indenizacao, vai depender da sequela resultante do acidente, seu cliente ficou impossibilitado de exercer a mesma funcao? ficou impossibilitado de exercer qq funcao? Em quaisquer dos casos entendo que caiba além da indenizacao por danos morais em valor nao inferior à 100 vezes seu salário, pensão vitalícia, devendo lógico, fazer prova da culpabilidade da empresa no acidente.
    Pela minha experiência, provar a culpa do médico é de pouca relevância,já que nao existem provas concretas, no entanto poderá fazê-lo após o resultado de perícias, as quais efetivamente serão produzidas nos autos.

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