comércio funcionamento nos feriados
Gostaria de saber se existe previsão legal ou algum estudo, para que o comércio em geral, não apenas das atividades essenciais, tenha permissão para funcionar nos feriados tendo em vista a atual conjuntura do país que visando a globalização e de olho na concorrência tende a funcionar o máximo de dias possível privilegiando o consumidor.
Renata, Não existe previsão legal que autorize o funcionamento de estabelecimentos comerciais (nao essenciais) em domingos e feriados. A CF88 diz que o repouso remunerado deve ocorrer preferencialmente aos domingos e que o horario de trabalho é de 44 horas semanais (maximo). O que ocorre, em todos os casos, é um acordo entre os sindicatos dos comerciários e dos lojistas para a abertura do comercio nesses dias. Tal é disciplinado unicamente por convensão, dissidio ou acordo coletivo da categoria, fica a critério da liberalidade normativa. Na pratica, os lojistas tem interesse nesse tipo de acordo e oferecem vantagens quase irrecusáveis ao seus trabalhadores, porém os sindicatos ainda são meio contrarios a tal prática por entenderem que o repouso nesses dias nào vale as vantagens oferecidas....questão de negociação coletiva e não de lei.
Complementando a resposta da Carolina, gostaria de dizer o seguinte:
1-) A lei n. 605/49 dispõe que o descanso semanal remunerado (DSR) deve ser preferencialmente no domingo, no que foi acompanhado pela CF (artigo 7o, XV).
2-) A mesma lei tb veda o trabalho em feriados, salvo em casos em que "a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas" (artigo 8o, "caput"). Única exceção, portanto. Logo, no caso de comércio, É VEDADO O TRABALHO EM FERIADOS.
3-) Considerando que a negociação coletiva foi privilegiada pela CF/88 como forma de solução dos conflitos trabalhistas, a possibilidade de trabalho em feriados pode ser prevista em acordo coletivo, muito embora haja muita resistência dos Sindicatos que representam os empregados.
Estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
[]s
A lei remete ao regulamento a definição das exigências técnicas e a especificação das empresas a elas sujeitas. O regulamento, expedido pelo decreto no.??(não o possuo em mãos no momento,portanto deixo de citar a numeração do decreto) , estabelece em anexo uma relação de atividades que, "a priori", estariam autorizadas a ter empregados trabalhando em dias feriados. Entre essas atividades encontram-se os MERCADOS (observe-se que o termo é MERCADO, e não SUPERMERCADO). Estão também relacionadas as empresas que comercializam produtos perecíveis. Pergunta-se : face a essa permissão antecipada que o decreto regulamentador da lei 605/49 estabelece, é possível que SUPERMERCADOS exerçam sua atividade em dias feriados, tendo em vista que não comercializam apenas produtos perecíveis ? Podemos, por analogia a MERCADOS, entender estarem os mesmos também autorizados? A questão é um tanto polêmica, por esse motivo gostaria de obter algumas opiniões a respeito, pelas quais desde já agradeço. Maria Rita
A legislação determina os feriados (nacionais e municipais) e o empregador deles não pode se esquivar sem autorização do Sindicato da Categoria, sob pena de multa a ser aplicada pelo MTb, prefeitura e em alguns casos pela própria CCT ou DC, além de ter de pagar o dia em dobro ao funconário e ter de compensar esse dia de folga, ou seja, o tiro pode sair pela culatra e impor a empresa um prejuízo muito maior que o lucro obtido num dia em que seus potenciais clientes sequer sabem que a empresa esta aberta.