Respostas

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    Samuel Sábado, 11 de novembro de 2000, 1h23min

    Geralmente há sindicância (ou inquérito administrativo) quando é necessário apuração dos elementos da justa causa, tais como ocorrência, autoria etc. Se estiver comprovada o ato de improbidade e sua autoria, não há necessidade de sindicância, o empregador pode, e deve, dispensar desde logo o empregado, sob pena de configurar-se o perdão tácito, salvo de houver exigência em norma coletiva ou regulamento de empresa.

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    Carolina Machado Cyrillo da Silva Sábado, 11 de novembro de 2000, 17h35min

    Complementando a resposta do Dr. Samuel, eu gostaria de lembrar que a empresa precisa verificar se esse empregado não dirigente sindical. No caso positivo, a empresa deve ajuizar ação de inquerito para a apuração de falta grave, na forma prevista na CLT. Ok?

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    Marcos Dias Marino Quarta, 03 de janeiro de 2001, 15h12min

    O inquerito para apuração de falta grave, caso do ato de improbridade, sempre será necessário quando o empregado for estável, sendo qualquer uma das estabildades provisórias e existentes, não somente do dirigente sindical.

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    HELTON GERALDO DE BARROS Sexta, 20 de abril de 2001, 21h56min

    Sugiro a leitura de "Justa Causa", Wagner D. Giglio, LTr

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