SE O EMPREGADO DESENVOLVE UM DETERMINADO INVENTO, EM SUA RESIDÊNCIA, RELACIONADO COM A ATIVIDADE DA EMPRESA EM QUE TRABALHA, MAS VENDE O DIREITO DE EXPLORAÇÃO AO CONCORRENTE DO EMPREGADOR, OCORRE ALGUMA VIOLAÇÃO DAS REGRAS DIO PACTO LABORAL? CONSIDERE A INEXISTENCIA DE CLÁUSULA SOBRE O ASSUNTO NO CT E NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. OBRIGADA

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    João Celso Neto Sexta, 01 de dezembro de 2000, 21h57min

    Hesitei em entrar nesse debate, porque não me considero especialista em justiça do trabalho. Dou, pois, minha opinião menos abalizada do que a que advogados trabalhistas podem e, espero, venham a dar.

    Analiso a questão, primeiramente, sob a óptica da ética: por que ir vender seu invento a um concorrente de seu patrão? Por que não oferecê-lo ao empregador, que é do ramo negocial a que se refere o invento e, por conseguinte, DEVE ter algum interesse em dispor dele? Será que tudo o que um empregado faz em casa, fora do ambiente de trabalho (sobretudo se ligado ao ramo do negócio de seu empregador), perde completamente o vínculo com este e não tem, por menor que seja, algo a ver ou dever com suas atividades na empresa, o que ele ali aprendeu, aquilo que ele faz ordinariamente por dever de ofício e em cumprimento a seu contrato de trabalho? Deve haver exceções que confirmem a regra "o empregado tem um vínculo laboral de 24 horas diárias, embora somente trabalhe, no local do emprego 8".

    Outro aspecto: o que diz o artigo 482, alínea "c" da CLT? será que essa venda de seu invento, sua patente, não se enquadra ali para motivar a demissão por justa causa? O empregado terá que provar muito bem provado e convincentemente que seu negócio não é "habitual", mas episódico.

    Sub censura.

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