OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO
SE O EMPREGADO DESENVOLVE UM DETERMINADO INVENTO, EM SUA RESIDÊNCIA, RELACIONADO COM A ATIVIDADE DA EMPRESA EM QUE TRABALHA, MAS VENDE O DIREITO DE EXPLORAÇÃO AO CONCORRENTE DO EMPREGADOR, OCORRE ALGUMA VIOLAÇÃO DAS REGRAS DIO PACTO LABORAL? CONSIDERE A INEXISTENCIA DE CLÁUSULA SOBRE O ASSUNTO NO CT E NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. OBRIGADA
Hesitei em entrar nesse debate, porque não me considero especialista em justiça do trabalho. Dou, pois, minha opinião menos abalizada do que a que advogados trabalhistas podem e, espero, venham a dar.
Analiso a questão, primeiramente, sob a óptica da ética: por que ir vender seu invento a um concorrente de seu patrão? Por que não oferecê-lo ao empregador, que é do ramo negocial a que se refere o invento e, por conseguinte, DEVE ter algum interesse em dispor dele? Será que tudo o que um empregado faz em casa, fora do ambiente de trabalho (sobretudo se ligado ao ramo do negócio de seu empregador), perde completamente o vínculo com este e não tem, por menor que seja, algo a ver ou dever com suas atividades na empresa, o que ele ali aprendeu, aquilo que ele faz ordinariamente por dever de ofício e em cumprimento a seu contrato de trabalho? Deve haver exceções que confirmem a regra "o empregado tem um vínculo laboral de 24 horas diárias, embora somente trabalhe, no local do emprego 8".
Outro aspecto: o que diz o artigo 482, alínea "c" da CLT? será que essa venda de seu invento, sua patente, não se enquadra ali para motivar a demissão por justa causa? O empregado terá que provar muito bem provado e convincentemente que seu negócio não é "habitual", mas episódico.
Sub censura.