È o 13º salário, salário ou gratificação? Esta é uma questão importante pois o O artigo 195 da CF estabelece que a Previdência Social deve ser financiada mediante recursos provenientes de contribuições sobre a folha de salário, o faturamento e o lucro das empresas. Pois bem, todos os anos empresas e trabalhadores pagam sobre a gratificação natalina(13º) a cota de INSS. Seria ilegal esta cobrança posto que 13º não é salário e sim gratificação? Ou seria salário? E porque é salário (para os que defendem esta posição).

Aguardo retorno Adriano

Respostas

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    Carolina Machado Cyrillo da Silva Sábado, 25 de novembro de 2000, 22h21min

    Caro Adriano (você denovo)
    Para a previdencia social, e para o direito do trabalho gratificação e salário são a mesma coisa (já que as gratificações tem natureza salarial e não indenizatória), o carater salarial do 13o, a meu ver, é incontroverso. Por exemplo, gratificação de confiança tambem é salário, pois é pago habitual e integra a remuneraçao do trabalhador, sobre se é indevida ou nao a contribuição do inss, a lei define que é devida, e inclusive tem código proprio de contribuição.
    um abraço
    Carolina

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