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    Irma Sizue Kato Domingo, 10 de dezembro de 2000, 18h47min

    Salário complessivo é fixar uma determinada importância ou percentagem, para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais. Como exemplo, o pagamento do adicional de insalubridade (direitos legais) "embutido" no salário.

    Com vedação expressa contida no Enunciado nº 91 do C. TST, in verbis: “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

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    Aparecida Elisete Braz Herrera Segunda, 11 de dezembro de 2000, 23h08min

    Boa Noite Mirella

    Desculpe por estar respondendo ao seu questionamento somente agora as 21:30, ok?

    Salário Complessivo: - Entende-se, como salário complessivo aquele que englobar uma série complexa de fatores, como, por exemplo, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras, repousos remunerados. Assim, se uma empresa contrata um vigia para trabalhar das 18 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, pagando-lhe R$ 400,00 por mês, neste salário incluidos o adicional noturno e o pagamento de horas extras noturnas. A Justiça do Trabalho vem entendendo sempre que é NULO este tipo de acordo, considerando como inexistente as parcelas embutidas. No exemplo citado acima,a empresa seria condenada no pagamento de horas extras e do adicional noturno sobre os R$ 400,00. É bom ressaltar que o Enunciado de nº 91 do Tribunal Superior do Trabalho, consagrou a tese da nulidade do salário complessivo: "nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador".
    Em exemplo bastante comum: trabalhador é contratado para receber R$ 500,00 por mês, e neste salário o empregador considera que já esteja incluso o pagamento pela prestação de 50 horas extras normais, mais o trabalho realizado em condições insalubres. Na realidade pela legislação este trabalhador, terá assegurado o direito no recebimento de no mínimo R$ 870,45, resultado do seguinte cálculo:
    R$ 500,00 (salário) : 220 hs =R$ 2,27 X 1,50 (50% do adicional de hs.extras) = R$ 3,40 por hora
    R$ 3,40 X 50 hs.extras no mês = R$ 170,00 a título de horas extras
    R$ 500,00 X 40% = R$ 200,00 a título de adicional de insalubridade

    (*) Obs: Pelo artigo 192 da CLT o ad.insalubridade deveria incidir sobre o salário mínimo. Assim os graus 10%, 20% e 40%, incidiriam sobre o salário mínimo.
    Contudo em 1998, o Supremo Tribunal Federal, através de decisão proferida pelo Ministro Sepulveda Pertence, com amparo na C.Federal reconheceu que a vinculação ao salário mínimo é inconstitucional. Logo, se na petição inicial o pedido referente ao adicional de insalubridade for fudamentado nesta decisão soberana, certamente, a sentença de 1º grau deverá acompanhar a decisão da suprema corte.

    Espero, que este pequeno exemplo tenha lhe possibilitado entender o porque que da ilegalidade do salário complessivo. Note, que no primeiro exemplo o trabalhador receberia pelo serviços prestado o valor de R$ 500,00, enquanto, que no segundo este valor seria elevado para R$ 870,45 o que representa uma diferença de R$ 370,45.

    Deu para entender Mirella? Caso você tenha alguma dúvida fique a vontade para entrar em contato comigo, ok?
    tchau

    Elisete

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