PLR - Participação nos lucros e Resultados

Há 25 anos ·
Link

Gostaria de saber qual legislação posso encontrar mais sobre esse assunto. Alguém pode me fornecer o numero da lei, das medidas provisórias?

Pergunta - se a PLR é referente ao lucro de determinado exercício, pode um acordo coletivo de trabalho ter força para não pagar proporcionais para demitidos anteriores a outubro/2000?

Caso concreto - o empregado foi demitido em set/2000. a empresa homologou o acordo de participação nos lucros e nele preve que só serão pagos os empregados que eram funcionários até 31/10/2000. - Pode isso? existe alguma lei que derrube essa alegação??

agradeço quem puder me ajudar com uma certa urgência.

1 Resposta
LUIZ ARTHUR DE MOURA
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Prezada Francemary Prates:

A legislação que trata da participação nos lucros e resultados é a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, portanto, quando você formulou a questão ela não estava em vigor, sendo que existia apenas uma medida provisória que deu origem à esta lei tentando regulamentar o disposto no art. 7º, XI, da Constituição da República, digo tentando porque o Texto Constitucional determinava a sua regulamentação mediante lei, e muito embora a medida provisória tivesse força de lei (art. 62, CR), no sentido estrito lei não era, razão pela qual a medida provisória mencionada era questionada quanto à sua constitucionalidade. Na verdade a Lei nº 10.101/2000 não alterou o que já ocorria, antes dela a participação nos lucros e resultados era objeto de negociação coletiva (acordos ou convenções coletivas) e a Lei não obriga a participação nos lucros e resultados, deixando a fixação deste direito para a negociação coletiva, assim, antes da edição da Lei, a medida provisória estabelecia, da mesma forma, que o direito só seria assegurado através da negociação coletiva e esta tem o poder de livremente dispor desde que não retire direitos assegurados na Constituição e que não são passíveis de supressão total ou parcial, é a chamada autonomia privada coletiva que os sindicatos possuem, sendo assim, o restrição imposta na convenção coletiva é legal.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos