olá, sofri acidente no meu local de trabalho, quebrei o osso do dedinho da mão, e ao ir na pericia com o CAT que a empresa me deu, ele me disseque estava registrada como acidente de percurso, e que não teria estabilidade na empresa. Quais medidas eu posso tomar? posso processar a empresa?

desde já agradeço.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 07 de maio de 2015, 9h46min

    Acidente de qualquer natureza entre os quais está incluído o acidente de percurso, também dá direito ao auxílio-acidente se for o caso.
    Quanto ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, tanto quanto os comuns e por acidente do trabalho, têm seu valor igual a 91 e 100% do salário de contribuição do dia do acidente.
    Quanto ao acidente de percurso, poderá haver retificação da CAT unicamente para preservação de direitos trabalhistas, como estabilidade de um ano após a alta do acidente e recolhimentos do FGTS.
    Assim sendo, sugiro que você peça à empresa para fazer retificação da CAT e encaminhá-la ao INSS. Caso não o faça, se após a alta do auxílio-doença você for dispensado, você pode entrar com ação trabalhista contra a mesma reivindicando seus direitos, alegando que foi vitima de acidente do trabalho e não acidente de percurso.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 07 de maio de 2015, 9h49min

    Retificando a informação anterior, cabe considerar que o acidente de percurso entre a residência e o trabalho e vice-versa, também é considerado como ACIDENTE DO TRABALHO.

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