direito a sucessão (URGENTE)

Há 25 anos ·
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CARO COLEGA, GOSTARIA DE SABER QUAL É A CORRENTE PREDOMINANTE.

NO CASO EM QUE UM TRABALHADOR RURAL VENHA A FALECER, PODE OS SEUS HERDEIROS IMPETRAR UMA RECLAMAçÃO TRABALHISTA , EXIGINDO OS DIRETOS DO FALECIDO?

ELE FALECEU ANTES DOS HERDEIROS ENTRAR COM A RECLAMAçÃO.

EU ESTOU PELO RECLAMADO.

SE VOCÊ ESTIVER ALGO QUE EU POSSA COLOCAR EM MINHA CONTESTAçÃO FICAREI MUITO GRATO.

EM QUAL SENTIDO ESTÁ A JURISPRUDÊNCIA?

UM GRANDE ABRAçO.

2 Respostas
Irma Sizue Kato
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezado Colega,

Não resta dúvidas de que os herdeiros poderão ajuizar ação trabalhista, em nome do empregado falecido, tendo pois,legitimidade ativa o espólio, sendo regular a representação do empregado falecido quando a sucessão está presente por meio de inventariante nomeada no foro competente (desde que haja bens imóveis), e não havendo bens à inventariar, a Certidão do INSS, serve para habilitar o espólio para propor ação trabalhista.

Você como advogado do reclamado, deverá contestar a ação, limitando-se ao pleito trabalhista, como se o empregado não tivesse falecido, se referindo sempre ao "de cujus".

Se houver irregularidade na representação processual, cabe ao juizo a determinação para que se processe tal regularização, podendo tão somente sucitar se houver alguma falha, e não o fato dos herdeiros proporem ação trabalhista, vêz que são partes legítimas.

HELTON GERALDO DE BARROS
Advertido
Há 25 anos ·
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Os herdeiros podem pleitear na justiça do trabalho os direitos oriundos do contrato de trabalho do 'de cujus'. Não conheço nenhuma decisão destoante.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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