direito a sucessão (URGENTE)
CARO COLEGA, GOSTARIA DE SABER QUAL É A CORRENTE PREDOMINANTE.
NO CASO EM QUE UM TRABALHADOR RURAL VENHA A FALECER, PODE OS SEUS HERDEIROS IMPETRAR UMA RECLAMAçÃO TRABALHISTA , EXIGINDO OS DIRETOS DO FALECIDO?
ELE FALECEU ANTES DOS HERDEIROS ENTRAR COM A RECLAMAçÃO.
EU ESTOU PELO RECLAMADO.
SE VOCÊ ESTIVER ALGO QUE EU POSSA COLOCAR EM MINHA CONTESTAçÃO FICAREI MUITO GRATO.
EM QUAL SENTIDO ESTÁ A JURISPRUDÊNCIA?
UM GRANDE ABRAçO.
Prezado Colega,
Não resta dúvidas de que os herdeiros poderão ajuizar ação trabalhista, em nome do empregado falecido, tendo pois,legitimidade ativa o espólio, sendo regular a representação do empregado falecido quando a sucessão está presente por meio de inventariante nomeada no foro competente (desde que haja bens imóveis), e não havendo bens à inventariar, a Certidão do INSS, serve para habilitar o espólio para propor ação trabalhista.
Você como advogado do reclamado, deverá contestar a ação, limitando-se ao pleito trabalhista, como se o empregado não tivesse falecido, se referindo sempre ao "de cujus".
Se houver irregularidade na representação processual, cabe ao juizo a determinação para que se processe tal regularização, podendo tão somente sucitar se houver alguma falha, e não o fato dos herdeiros proporem ação trabalhista, vêz que são partes legítimas.