Peço a gentileza a algum colega esclarecer-me sobre a possibilidade da legitimidade ativa em Reclamação trabalhista da Concubina. Observ. = O trabalhador faleceu. Deixou herdeiros. A concubina recebe pensão previdenciária. Não tem comprovante relação empregatícia, exceto contrato experiencia + 2 recibos pagamento. Meu abraço !

Respostas

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    João Celso Neto Sexta, 12 de janeiro de 2001, 2h04min

    A reclamante em potencial deve, primeiro, decidir se era concubina ou empregada. Os juízos em que se discute uma e outra situação são distintos (e, acho, não admitem prevenção, conexão, continência).

    A reclamação trabalhista era usual às concubinas antes de surgir em nosso ordenamento jurídico a figura da união estável. Muitos apostam que hoje é melhor ser concubina que esposa "legítima". Tem mais direitos, mais proteção judicial.

    Se houver como alegar e provar concubinato, união estável, em tese, é preferivel partir para este pleito. Dá partilha dos bens e do patrimônio construído durante a relação marital, embora os filhos e pais sejam herdeiros preferenciais (somente depois dos descendentes e dos ascendentes, se existentes e vivos, é que o cônjuge supérstite entra na linha sucessória).

    Reclamar relação de emprego com um morto, talvez seja mais complicado, até mesmo porque os herdeiros e sucessores podem alegar e provar que jamais houvera relação de emprego, mas amigação, concubinato, entre o finado e a reclamante (e isso é questão para Vara de Família ou de VOS; nunca para a Justiça do Trabalho).

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