Meu pai é aposentado a dois anos e continua trabalhando na mesma empresa que se aposentou, em julho vai passar por uma cirurgia no quadril e precisará se afastar por 90 dias. Li que ele não terá direito ao auxilio - doença, porque já é aposentado, mesmo contribuindo com o INSS isso procede?? O que devo fazer para ele ter direito a receber esse beneficio?? Me ajude por favor, essa renda é muito importante para ele.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de maio de 2015, 10h17min

    Li que ele não terá direito ao auxilio - doença, porque já é aposentado, mesmo contribuindo com o INSS isso procede??
    R: SIM, procede.

    O que devo fazer para ele ter direito a receber esse beneficio??
    R: NADA, não existe como alterar a Lei e os regulamentos.

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 07 de maio de 2015, 11h55min

    A lei 8213 de 24/7/1991 em seu art. 124, inciso I proíbe expressamente o recebimento de aposentadoria cumulada com auxílio-doença. Não havendo margem para juízes por meio de decisões judiciais forçarem o INSS a pagar.
    De fato ele está pagando INSS sobre a renda do trabalho. Mas atualmente a Justiça só apresenta como solução (ainda assim sujeita a decisão do INSS) da desaposentadoria. Sendo esta desaposentadoria a desistencia de uma aposentadoria para receber uma de valor maior. E com apenas dois anos trabalhados após aposentadoria não creio que o valor de uma nova aposentadoria (se o STF aprovar) melhore muito.

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