Respostas

1

  • 0
    ?

    james tiago coelho Terça, 23 de janeiro de 2001, 0h01min

    Caro colega o Ministerio Publico Éstadual atua nas ações de acidente de trabalho na justiça ordinária, pois a justiça do trabalho foi criada apenas para dirimir conflitos de dissídios individuais. Dessa forma, quando ocorre um acidente de trabalho não será mais uma lide entre empregado e empregador, haja vista que teremos o INSS no interior do conflito,porém, sabemos que esta instituição é uma Autarquia Federal (PJDPúblico). Sendo assim, correto seria que o litigio fosse resolvido na citada justiça. No entanto, cumpre salientar que por previsão Constitucional (art. 109 CF/88)a mesma foi excluída dos casos da justiça do trabalho que "envolvam acidentes na atividade".

    Assim sendo, por ter a Justiça Estadual caráter Residual restou esta como Competente para dirimir tal conflito.

    Porto Alegre, 22 de janeiro de 2001.

    CIDADE DO MÚSICO CHARLES MASTER. ROCK IN ROOL

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.