trabalhamos em regime de banco de horas mas também fazemos horas extras, minhas duvidas são: 1- tenho banco negativo, faço horas extras, essas horas do banco podem ser descontadas das horas extras? 2- Se puder ser descontados, não deveriam ser discriminadas no holerith? 3- Não deveriamos ser avisados sobre o desconto? pois estamos esperando um valor "X" de horas extras e só percebemos o desconto no dia do pagamento. 4- Qual seria a regra de banco de horas no sentido de zerar as horas negativas ou positivas? Não existe um prazo comopor exemplo de 4 em 4 meses? Se for respeitado pela empresa nos mesmo poderiamos controlar o mes em que serão descontadas ou pagas as horas.

Desculpe a quantidade de perguntas, mas somos varios funcionarios com as mesmas duvidas e a empresa continua insitindo sem nos dar nenhuma explicação. Desde já agradeço.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de maio de 2015, 16h44min

    1- tenho banco negativo, faço horas extras, essas horas do banco podem ser descontadas das horas extras?
    R: SIm, pode.

    2- Se puder ser descontados, não deveriam ser discriminadas no holerith?
    R: Não, pois trata-se apenas de compensação de horas devidas pelas horas havidas.

    3- Não deveriamos ser avisados sobre o desconto? pois estamos esperando um valor "X" de horas extras e só percebemos o desconto no dia do pagamento.
    R: Uma vez que todos sabem que se trabalha com banco de horas, já se sabe que as extras não serão remuneradas no mês em que foram produzidas.

    4- Qual seria a regra de banco de horas no sentido de zerar as horas negativas ou positivas?
    R: Como assim, "regras no sentido de zerar as horas "??? A questão não ficou clara,por favor, esclareça.

    Não existe um prazo comopor exemplo de 4 em 4 meses?
    R: O prazo é aquele determinado em Convenção Coletiva do Sindicato, não pode ultrapassar 1 ano.

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