Gostaria de saber sobre quais são as tendências flexibilizantes do contrato de relação de emprego, em decorrência do processo de globalização. Quais suas perspectivas, objetivos, etc.

Se, por acaso, alguém souber alguns sites para pesquisar esse tema ou livros específicos onde encontrar o tema, envie-me, pois estou necessitando URGENTE DESTE MATERIAL. Obrigada.

Respostas

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    Eduardo Segunda, 29 de janeiro de 2001, 22h55min


    Neste site, no campo relativo à doutrina, há artigos sobre flexibilização no direito do trabalho.

    De qualqer forma, dentre as inúmeras obras sobre o tema, sugiro algumas que contêm artigo ou capítulo específico sobre a matéria, com alguns autores se posicionando a favor e outros contra a flexibilização:

    ARRUDA, Kátia Magalhães. Direito constitucional do trabalho : sua eficácia e o impacto do modelo neoliberal. São Paulo : LTr, 1998.
    CUNHA, Hilda Maria Brzezinski. Vantagens e desvantagens da flexibilização do direito do trabalho. In: DALLEGRAVE NETO, José Affonso (Coord.). Direito do Trabalho : estudos. São Paulo : LTr, 1997, p. 533-564.
    MAIOR, Jorge Luiz Souto. O direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo : LTr, 2000.
    PASTORE, José. A agonia do emprego. São Paulo : LTr, 1997.
    ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. Jornada de Trabalho : flexibilização. In: ADT – direito do trabalho e previdência social, São Paulo, v. 29, n. 39, p. 413-407, 1995.
    ROMITA, Arion Sayão. Globalização da economia e direito do trabalho. São Paulo : LTr, 1997.
    SOUZA, Sérgio Alberto de. Direito, Globalização e Barbárie. São Paulo : LTr, 1998.
    SÜSSEKIND, Arnaldo. O futuro do direito do trabalho no Brasil. In: Revista LTr, São Paulo, v. 64, n. 10, p. 1231-1235, out. 2000.
    SÜSSEKIND, Arnaldo. Alcance e objeto da flexibilização do direito do trabalho. In: NASCIMENTO, Amauri Mascaro (Coord.). A transição do direito do trabalho no Brasil. São Paulo : LTr, 1999, p. 33-37.
    SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas et al. Instituições de direito do trabalho. 17. ed. São Paulo : LTr, 1997.

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    Marcela de Almeida Maia Sábado, 03 de fevereiro de 2001, 3h09min


    Hodiernamente, o processo de globalização, juntamente com o acelerado desenvolvimento tecnológico, enseja a flexibilização do contrato de trabalho como meio de adequar as necessidades laborais tanto do empregador quanto do empregado evitando, assim, prejuízo para ambos.
    A legislação ainda posiciona-se de modo ortodoxo, todavia tal fato já pode ser visualizado no quotidiano do trabalhador.
    Essa flexibilidade consiste na possibilidade de alteração de cláusulas contratatuais antes inalteráveis ( ex: jornada de trabalho), por meio de acordo coletivo, isto é, mediante explícita anuência sindical.

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    PAULO M DA COSTA NETO Domingo, 25 de março de 2001, 22h48min

    Flexibilização do trabalho nada mais é do que tentar convencer o trabalhador a virá ESCRAVO, vejamos: flexibilizar férias, flexibilizar FGTS, flexibilizar Repouso semanal remunerado, entretanto não se fala em flexibilizar jornada excessiva de trabalho, não se fala em aumentar o mísero salário, que deveriam ser pagos sem os excessivos descontos, pois o trabalhador não recebe o salário contratual e, sim o LÍQUIDO. Ora acusar o custo da mão de obra, BARATA, brasileira e contribuir para o custo BRASIL e por isto a urgência em flexibilizá-la, pergunto, flexibilizar o que, a miséria?, flexibilizar um salário, desculpe professora, de MERDA, pois com o salário que os 95% que os trabalhadores percebem um simples exame URGENTE de fezes desequilibra o orçamento. O empregador deveria dignificar o trabalho honesto, a palavra é dignificar e não flexibilizar, o termo correto é DIGNIFICAR, só assim estimularemos mais trabalhadores e menos criminosos, mais policiais de verdade e menos capitães do mato, flexibilizar neste´pais tem conotação de suprimir dinheiro do trabalhador, tirá, expremer o seu surrado contra-cheque. Não pode o trabalhador ir para o trabalho e ficar escutando que temos que FLEXIBILIZAR, É O CUSTO BRASIL, ora, férias acrescidas de 1/3, 13 salário, pis, FGTS, perto da sonegação é esmola é centavo, temos é que mudar para DIGNIFICAR e não FLEXIBILIZAR. Por que não flexibilizamos a sensibilidade humana, por que não flexibilizamos um aumento de salário quando há ganho de produtividade? isto ninguém quer flexibilizar, este palavrão(flexibilizar) é a pior ofensa que se pode fazer à aquele que trabalha honestamente para levar seu pão de cada dia e pagar o seu aluguel, por que não flexibilizar o aluguel? Melhor e mais prático é flexibilizar o mais fraco, aquele que já perdeu a sua identidade aquele que já pecou por ser trabalhador.

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