gostaria de saber se a lei 8.745/93 é aplicada no âmbito da administração municipal, pois em Colatina-ES, está ocorrendo uma discussão em torno da lei, pois os procuradores municipais dizem que os professores que foram contratados no ano 2.000, estão proíbidos de participarem da seleção para contrato temporário do ano 2.001, pois a lei 8.745/93 estabelece que deve haver um intervalo de 24 meses para essa pessoa pode ser contratada novamente.

eu entendo que esta lei é aplicada somente em órgãos federais.

outra dúvida é que os professores que foram contratados em 2.000, não tiveram seus contratos feitos conforme manda a lei 8.745/93, ou seja foram feitos com base nos artigos 443,444 e 445 da C.L.T. sendo assim, gostaria de saber se, mesmo que a lei 8.745/93 seja aplicada para administração municipal, esses professores contratados com base no artigos acima da C.L.T seriam atingidos pela lei, pois a lei proíbe a recontratação de professores que tiveram contratos feitos nos termos da lei.

favor responder pelo e-mail: [email protected]

Respostas

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    Farlei Moreira Sábado, 03 de fevereiro de 2001, 17h16min

    Caro conterrâneo,

    Seria viável você procurar o Sindicato dos Servidores Públicos de Colatina-ES, e inteirar melhor sobre o assunto, pois tenho certeza que saberão responder suas indagações, já que trata-se de Sindicato bastante representativo e conceituado.
    Se persistit ainda dúvidas, solicito seu comparecimento no Ministério do Trabalho de Colatina-telefone 381-7890 e procurar por mim (Fárlei Moreira). Levar consigo cópia da Lei citada.

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