Tivemos um caso aqui no escritório onde trabalho que ocorreu o seguinte: A pessoa "X" abriu o inventário de seu pai, constituindo-se inventariante. No processo haviam ainda as outras duas irmãs e a viúva meeira, madrasta da inventariante e das demais irmãs, onde esta também entrou como herdeira. Ao final do processo, não foram pagos os honorários advocatícios, razão pela qual estou tentando confeccionar uma inicial de cobrança de honorários. No entanto ficou a dúvida: A viúva meeira como herdeira no processo anterior é obrigada a pagar os honorários, sendo que não foi ela que contratou os nossos serviços, e sim a inventariante?

Respostas

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    G

    GLC Sexta, 08 de maio de 2015, 9h55min Editado

    Se todos são beneficiados, então será feito a divisão entre todos para pagar os honorários. Houve algum contrato com algum dos herdeiros?

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