Certidão Negativa Criminal - Lei 9099 -
Boa tarde, Fui acusado pelo artigo 171, denunciado pelo ministério publico e na audiencia fui enquadrado na lei 9099, tendo que comparecer ao forum mensalmente para assinar o Termo. Isso faz 1 ano e 1 mes. Tentei tirar minha Certidao Negativa Criminal para o CRECI, porém está dando "CONSTA" e logo abaixo diz "inquérito policial". Eu andei lendo bastante coisas a respeito e fiquei em dúvida. Após 02 anos minha Certidão em sistema ficará NEGATIVA? Existe alguma ação que o advogado possa fazer para emiti-la negativa nesse momento? Ou ela sempre será como "CONSTA" ? Obrigado.
Se for, o fato de você estar cumprindo essa "pena", não caracteriza condenação, não possuindo efeito nem mesmo para fins de reincidência. E a mera existência de um IP, sem condenação alguma, não impede que você tire o CRECI. Caso esta autarquia negue, você deve consultar um advogado para ingressar com ação em face do conselho.
Sim, houve a suspensão condicional. Mas, no caso, ao emitir a Certidão Negativa Criminal no site do TJ, ela não é emitida como NEGATIVA e aparece CONSTA e na descrição "inquerito policial". Existe a possibilidade (por prazo ou por algum tipo de processo) dela ser emitida com os dizeres "NADA CONSTA"?
Ele não vai conseguir baixa na distribuição, pois sequer houve extinção de punibilidade, vez que ainda está submetido ao prazo do sursis processual.
O que ele pode fazer é ingressar com a ação em face do CRECI, pois a existência de IP, por si só, não é o bastante para que o conselho negue a ele o registro.
Não se preocupe com o TJ. O que consta na certidão condiz com a verdade. A questão é: o CRECI pode negar a inscrição, ante a ausência de condenação? E o princípio da inocência, onde fica?