Certidão Negativa Criminal - Lei 9099 -

Há 11 anos ·
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Boa tarde, Fui acusado pelo artigo 171, denunciado pelo ministério publico e na audiencia fui enquadrado na lei 9099, tendo que comparecer ao forum mensalmente para assinar o Termo. Isso faz 1 ano e 1 mes. Tentei tirar minha Certidao Negativa Criminal para o CRECI, porém está dando "CONSTA" e logo abaixo diz "inquérito policial". Eu andei lendo bastante coisas a respeito e fiquei em dúvida. Após 02 anos minha Certidão em sistema ficará NEGATIVA? Existe alguma ação que o advogado possa fazer para emiti-la negativa nesse momento? Ou ela sempre será como "CONSTA" ? Obrigado.

10 Respostas
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Cristiano Marcelo
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Há 11 anos ·
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Acho que o que você está submetido, na verdade, é a Transação Penal.

Seria isso?

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Cristiano Marcelo
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Há 11 anos ·
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Se for, o fato de você estar cumprindo essa "pena", não caracteriza condenação, não possuindo efeito nem mesmo para fins de reincidência. E a mera existência de um IP, sem condenação alguma, não impede que você tire o CRECI. Caso esta autarquia negue, você deve consultar um advogado para ingressar com ação em face do conselho.

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Cristiano Marcelo
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Há 11 anos ·
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Talvez seja caso de suspensão condicional do processo. E, da mesma forma, não houve condenação. E não havendo condenação, você é tão inocente quanto um bebê de 2 meses. Não pode a Administração Pública negar um direito com base na mera existência de um IP.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Sim, houve a suspensão condicional. Mas, no caso, ao emitir a Certidão Negativa Criminal no site do TJ, ela não é emitida como NEGATIVA e aparece CONSTA e na descrição "inquerito policial". Existe a possibilidade (por prazo ou por algum tipo de processo) dela ser emitida com os dizeres "NADA CONSTA"?

Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Há 11 anos ·
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Boa tarde Leandro Procure um advogado para dar baixa nos cartórios de registro e distribuição,de sua cidade pagando a taxa ou comunique ao juizado que houve a transação penal, dizendo que cumpriu a transação penal, pedindo que a baixa nos cartórios de distribuição.

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Cristiano Marcelo
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Há 11 anos ·
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Ele não vai conseguir baixa na distribuição, pois sequer houve extinção de punibilidade, vez que ainda está submetido ao prazo do sursis processual.

O que ele pode fazer é ingressar com a ação em face do CRECI, pois a existência de IP, por si só, não é o bastante para que o conselho negue a ele o registro.

Não se preocupe com o TJ. O que consta na certidão condiz com a verdade. A questão é: o CRECI pode negar a inscrição, ante a ausência de condenação? E o princípio da inocência, onde fica?

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Cristiano Marcelo
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Há 11 anos ·
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Ana Rosa,

Não foi TP. Foi sursis processual.

E ele ainda está cumprindo.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ok, entendo então que minha certidão nunca mais será negativa?

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Cristiano Marcelo
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Há 11 anos ·
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Um coisa são as informações da FAC; outra, as certidões de distribuição de feitos.

Sua FAC é tão limpa -- e é isso que importa -- quanto a água de uma nascente.

Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Há 10 anos ·
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Concordo Cristiano.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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