COMO UMA CARTA NORMATIVA DO B. C. PODE SUPLANTAR A C.L.T..
Meu pai teve o seu processo trabalhista indeferido em 1ª e 2ª instancias, com parecer do Juiz, dando o improvimento devido a uma carta circular do B.C.. Meu pai trabalhava para uma corretora de bolsa de valores, com contrato de autônomo, com o cargo de agente de investimentos. Em sua saida ingressou com o pedido de vinculo empregaticio pois sua atuação na empresa se enquadrava nos quisitos do art. 3º da C.L.T., isto posto, com todas as provas testemunhais e documentais feitas, eis que veio a sentença alegando que existia uma carta normativa do B.C. que regulava o cargo de agente de investimentos e dizia que não criava vinculo empregaticio. "Faço aseguinte indagação. Como uma carta circular pode ditar normas e até mesmo legislar sobre direitos trabalhista sendo que a nossa constituição veda essa competência, como uma norma dessas pode suplantar a CF a C.L.T., e o bom senso.