CONF. INFORMAÇÕES, O ATUAL SAL. DOMESTICA FOI PARA 220,00(REAIS) ? SE HOUVER UMA NOVA LEI QUE DECLARE ESSES 220,00 INCONSTITUCIONAL, SERÁ PERMITIDO RECUPERAR O QUE FOI PAGO? CONFORME A LEI O QUE IRÁ ACONTECER? SE A LEI DE 220,00 JÁ ESTÁ EM VIGOR É PERMITIDO CONTINUAR PAGANDO O 151,00 DIANTE DESSE IMPASSE? O CALCULO DO DE UM RECISÃO EM 22 DE DEZEMBRO SERIA FEITA COM BASE EM 151,00 OU 220,00? SE HOUVER OUTRAS INFORMAÇÕES ALÉM DESSAS QUE BUSCO FAVOR ENVIAR.

DESDE JÁ AGRADEÇO!!!!!!!

Respostas

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    Farlei Moreira Domingo, 11 de fevereiro de 2001, 13h37min

    Prezada Senhora

    Vossa Senhoria deve ser referir ao Estado do Rio de Janeiro que implantou o salário mínimo regional fulcrado em Lei Federal.
    Após implantado por Lei Estadual, fica valendo o valor determinado. Se por acaso alguma entidade recorreu ao judiciário alegando incostitucionalidade da Lei federal/Estadual e referida Lei foi julgada inconstitucional, isto implica em dizer que o valor que fica valendo é o salário mínimo nacional (151,00). O que foi pago a maior deverá ser devolvido pelo trabalhador vez que recebeu de forma indevida. Assim, enquanto não for implantado o novo salário mínimo estadual, fica valendo o nacional e o empregado deve receber sobre este valor, bem como, até na rescisão contratual, se demitido o trabalhador.

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    Jurema S.Gonçalves Sexta, 07 de setembro de 2001, 2h24min

    Na realidade qual o salario minimo da domestica no Rio de Janeiro?
    Se não for o salario minimo nacional........Gostaria que VExmª me informasse a Lei que o determinou como sendo o salario minimo regional e onde posso obte-la via internet.

    Atenciosamente,
    Jurema Soares Gonçalves

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