Direito de família
Tenho dúvida em duas perguntas: 1ª-Um pai que tem uma casa , um carro de passeio e um caminhão, ele poderá fazer um TESTAMENTO deixando para um filho fora de seu casamento APENAS o carro de passeio, ou ele terá que dar também a parte do caminhão e também da casa, em caso de falecimento . 2ª-Como posso provar que meu pai tem alguns bens se ele está passando tudo para nome de terceiros, apenas para favorecer a atual mulher com seus 2 filhos , esta foi amante dele e causadora da separação de minha mãe, que é casada até hoje com ele no civil , mais separada de corpos a 20. Mais me refiro apenas aos meus direitos legais como filha , meu e de minha irmã. Ela inclusive diz que tem um documento da casa que vale como doação do imóvel , que foi seu pai que deu, mais todos sabem que meu pai foi quem fez as casa , comprou os caminhões , carros para os filhos, mulher, enfim, eles estão embasados em que para tirar meu direito e de minha irmã. Como posso reverter essa situação caso um dia meu pai venha a falecer , como vou provar na justiça? Me orientem por favor! Muito grata! Deus os abençoe!
"1ª-Um pai que tem uma casa , um carro de passeio e um caminhão, ele poderá fazer um inventário deixando para um filho fora de seu casamento APENAS o carro de passeio, ou ele terá que dar também a parte do caminhão e também da casa, em caso de falecimento"
Se ele está VIVO, não há o que falar em "inventário". Creio que você esteja se referindo a doação ou testamento.
"2ª-Como posso provar que meu pai tem alguns bens se ele está passando tudo para nome de terceiros, apenas para favorecer a atual mulher com seus 2 filhos , esta foi amante dele e causadora da separação de minha mãe, que é casada até hoje com ele no civil , mais separada de corpos a 20."
Em vida ele pode alienar livremente os bens, desde que observadas algumas regras. O simples fato dele possuir filhos não tira dele o direito de vender os bens.
Cristiano Marcelo no primeiro caso , TESTAMENTO portanto, ele pode ou não? E no segundo caso , me refiro em caso de FALECIMENTO, claro que vivo ele pode fazer o que bem quer , afinal ainda está vivo , ele pode alienar tudo ok.Afinal não existe herdeiro de pai vivo.O que eu perguntei é em caso de falecimento como posso provar um direito de filha uma vez que ele passou tudo para terceiros quando estava vivo ( claro, morto é que não poderia..), vc entendeu?Vc falou observadas algumas regras, quais seriam elas portanto? Saberia me dizer? Ele poderia vender os bens com certeza, mais poderia vender favorecendo sua atual mulher ( amante) e seus dois filhos apenas? Não seria muita armação e coincidência ? obrigada!
tudo que foi adiquirido durante a uniao a mulher dele tem direito a 50%, assim ele so tem 50% dos bens e desses 50% ele pode doar testar 50% pra quem quiser. assim os 25% dos bens que sobrarem os filhos ira herdar em proporcao igual juntamente com a atual companheira, pois ela e meeira e herdeira nos bens comuns.
O testamento pode ser feito, ainda que em favor de apenas um filho, mas não poderá contemplar mais do que 50% do patrimônio dele.
Os herdeiros (e aí eu me refiro à hipótese de óbito dele) podem requerer judicialmente a anulação das alienações feitas, caso comprovem -- e isso não é fácil -- que os negócios jurídicos tiveram o único propósito de prejudicar a legítima dos filhos.
No entanto, se a venda for feita em favor de um filho (e não a terceiros), é necessária a concordância dos demais filhos. Se ele fizer uma doação, será considerada antecipação da herança.
Quem seriam esses "terceiros" para quem seu pai passou os bens??? Passou sob que rubrica: venda ou doação???
Isso faz toda a diferença.
O que foi adquirido direto no nome de terceiros, será preciso provar a mobilidade financeira, isto é, a saida do dinheiro da conta de seu pai para a conta de quem vendeu o bem, para com isso provar que foi seu pai quem na verdade comprou, o que caracterizaria a doação. Se não for possível provar isso, lamento, será extremamente dificil confirmar a doaçao.
Rafael Solano é justamente isso que eu gostaria de saber, como provar? Não tenho como saber por que tudo que ele compra , ele compra em nome de terceiros, amigos , parentes , enfim, eu não sei exatamente os termos, isso é o que chega para mim, mais é verdade. .O que tenho dúvida sim é sobre como poderia provar na justiça , se existe na justiça dos homens uma brecha que poderia me favorecer juntamente com minha irmã. Se ele favoreceu seus bens a terceiros , bens que eu sei que são deles, logo eu verei que caso ele venha a faltar seus filhos estarão se beneficiando, isso não poderei contestar? Pois se ele tem algumas casas, já que ele passou para nome de alguém que não seja a madrasta e nem um dos filhos dela, por que justamente a madrasta estará lá morando,já que ela foi vendida..Isso não soa como armação para tirar nosso direito? Confio primeiro na justiça de Deus , mais confio na justiça dos homens , por que há de existir uma brecha onde poderei ser favorecida.Só me resta provar.Essa mobilidade financeira só fica configurada se meu pai tiver uma conta bancária? Pois saiba que ele não tem..Ele nem abre conta no nome dele , justamente por isso. Como fazer..? Tem que haver um jeito, pois onde já se viu eu filha legítima sair sem nada e os filhos da amante saírem beneficiado..obg!
Vamos lá:
Se ele possui renda o bastante -- aposentadoria, salário etc. -- e, não possui patrimônio, vocÊ deverá, ao menos, identificar essas pessoas que foram agraciadas com o "presentinho" dele. Se essas pessoas não possuem rendas o bastante, nem bens sub-rogados, para adquirir os bens que estão em nome dela -- principalmente se for mediante compra-e-venda --, neste caso não é difícil anular estas transações.
Cristiano eu conheco uma pessoa que o unico bem que ele tem e um carro super simples, nao por falta de condicoes, mais pq nao quer deixar bem pra filho nenhum... entao o pai dela mesmo com condicoes nao ter bens no nome dele nao quer dizer nada, ele poee simplesmente nao querer deixar nada pra ninguem...
FIlhos da amante????!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É ISSO!!! VCS ESTÃO NUMA DISPUTA!!! Qual a mãe gerou filhos melhores!! É isso??
Patricia, aqueles infelizes não pediram para nascer, fosse da amante, fosse do cara que fez vc. Vc pediu para nascer dele?? Acho que não.
Se quer levar a coisa como torcedor de futebol, tendo de escolher um time!! Vc tem de ser fiel a sua mãe porque ela te trata bem, não importa a verdade sobre a relação ADULTA dela com o cara que fez filhos nela!!!
Coloque isso de lado! Os filhos não devem se meter nos problemas conjugais dos pais!!! O que vc tem com a sexualidade de sua mãe ou de seu pai?!! Nada !! Sabe lá o motivo que fez seu pai procurar outras paragens!! Sabe-se lá o motivo que levou o sujeito a agir como quem sonega alguma coisa (vc tem 100% DE CERTEZA que ele colocou bens em nome de terceiros?).
Para finalizar a questão, Patricia. Colocar um bem em nome de terceiros é um risco ENOOOOORME!!! Tem de ser amigo muito amigo, do tipo que mata por vc, que morre por vc, para confiar nesse nível.
Vc tem 100% de certeza que seu pai ou é tão idiota para confiar assim, todos os recursos dele, ou ele tem os mais formidáveis amigos que jamais existiu no mundo????? Seja qual for a resposta, questione-se: Vc conhece esses amigos dele tanto assim??? Vc conhece seu pai tanto assim???????
Boa sorte.
Lilian,
Não podemos perder de vista que quando uma pessoa opta por alienar os bens a terceiros apenas para prejudicar a potencial herança dos filhos, essa pessoa corre mais riscos do que os próprios filhos.
Me responda com sinceridade: vc possui, hoje, alguém que você pode confiar a ponto de alienar uma casa ou um carro para ela, sem que haja riscos dela reivindicar os bens? Lembre-se que se o bem está em nome dessa pessoa, o bem é dela, e não seu. Ok?
A questão de "por o bem em nome de alguém" não se restringe apenas à confiança que você deposita nesta pessoa. Veja, se essa pessoa falecer, tais bens deverão ser levados ao inventário dela, e partilhado entre os herdeiros... dela!
A confiança que você tanto depositou nela não se transmite aos herdeiros dela que, a propósito, você pode até mesmo desconhecer.
Sem se dar conta dos riscos, e quiçá por questões culturais, muitas pessoas pensam que "tem uma casa, mas colocou em nome de um amigo". Isso não existe. A casa é do amigo, para todos os efeitos.
Senhor Rafael Solano vamos por parte, respondendo seu 1º comentário. . Vc disse tudo porém de maneira um tanto quanto equivocada..Vamos lá... Meu pai acredito eu que não guarde dinheiro nenhum de baixo do colchão, por que ele gasta e gasta até demais para meu gosto, quem te disse que ele tem tanto dinheiro assim? Eu não falei, vc interpretou de maneira contraditória , ele compra seus bens o seja lá o que for,em nome de terceiros e utiliza a conta de sua esposa, entendeu? Ficou claro? Porém a conta não é dele.Não é conjunta, Entendeu? Meu pai graças a Deus pode ter muitos defeitos , mais não é JAMAIS metido com coisa errada, meu pai é muuuuuuito trabalhador, e trabalha desde pequeno, meu pai trabalha com exportação de mariscos em geral para fora do estado, Vc entendeu? Conseguiu compreender?. Ele tem bens, usufrui do mesmo, mais deve haver na justiça uma brecha para fazer com que ele deixe ou beneficie apenas esses filhos ..Não é justo e vou buscar a Justiça de qualquer jeito.. Tem que haver um esclarecimento mais preciso. obrigada por comentar. Indo agora responder outro cometário.