contrato de prestação de serviços
Gostaria de saber se estabelece vínculo empregatício o disposto em cláusula contratual , em que estabelece como obrigação da contratante a alimentação ou seja o uso do restaurante por parte dos funcionários de empresa contratada para prestar serviços em suas dependencias. gostaria de salientar que não é somente o uso do restaurante, mas também a despesa gerada por tais refeições. qual seria o procedimento correto, caso essa disposição contratual venha trazer vínculo entre a contratante e os funcionários da contratada?
obrigado.
Nos termos da legislação, os requisitos da prestação de trabalho são a pessoalidade, a onerosidade, a continuidade, a exclusividade e a subordinação. Na situação descrita, em que há um contrato entre duas pessoas jurídicas, uma tomadora e outra prestadora de serviços, e que prevê o fornecimento de alimentação nas instalações da tomadora, não vejo como configurarem-se os requisitos acima elencados. Seria uma interpretação muito "forçada" da CLT.
Ao mesmo tempo, o fato de a tomadora arcar com as despesas do restaurante, por si só, não é suficiente para caracterizar a onerosidade exigida pela lei.
Assim, se o tomador de serviços cumprir a lei, o fato de fornecer alimentação aos empregados da prestadora, nem de longe caracteriza a relação de emprego.
SMJ, é o meu entendimento.
Um abraço.
Hoilton Moreira Alegrete - RS
Para que se estabeleça vínculo empregatício é necessário que haja habitualidade na prestação de serviços, subordinação, salário e tal como reza o artigo 3º da CLT.No caso, se você apresentar um desses requisitos há o vínculo empregatício.No seu caso,a prestação de serviços se já é estabelecido em cláusula contratual apenas em fornecer alimentação não há que se falar em vínculo empregatício .