quero comprar a casa dos meus avó para eles não perderem para o banco, como faço?
Meus avós não pagaram o financiamento e agora o banco fez uma oferta para quitar ou vão tomar a casa. Eu sou o único da família que tem dinheiro para pagar. Quero pagar o banco e deixar meus avós morarem la por comodato até o fim de suas vidas. Todos os herdeiros concordam que eu compre a casa dos meus avós e vão fazer uma carta de anuência individual, mas não é possível assinarem o contrato já que estão em cidades e países diferentes. Duvidas: 1) as cartas individuais de anuência servem, mesmo sem o comparecimento dos herdeiros no momento da escritura? 2) Além da carta posso me prevenir de outra forma, para evitar transtornos caso outro herdeiro mude de ideia no futuro? 3) no contrato de compra e venda, já posso incluir a promessa de um contrato de comodato para meus avós? 4) Sei que o comodato é de carater temporal, então posso fazer um contrato de comodato estabelecendo 35 anos, assim se eu morrer antes garanto que meus avós permanençam no imovel caso algum herdeiro meu seja contra? Resumindo: Quero pagar a divida dos meus avos, depois passar o imóvel para o meu nome, deixar meus avós viverem na casa ate o fim de sua vida sem risco de alguém retira-los de la, caso eu morra antes deles.
Diogo,
Quando vc diz "comprar", significa ir ao cartório e lavrar uma ESCRITURA PÚBLICA DE COMPARA E VENDA para vc levá-la a registro.
Qdo se diz "anuência dos herdeiros", significa que eles teriam de assinar essa escritura, pessoalmente ou por procuração.
Após isso, vc pode fazer qquer negócio com seus pais, mas não garante para a vida toda. O que teria a melhor garantia, seria o usufruto inserto na própria escritura, por economia.
Se vc pagar ao banco, desacompanhado da documentação, oficialmente o imóvel passa a ser dos seus pais.
Há também a opção de uma procuração pública em causa própria, assinado por todos.
Desta forma, foi apresentada uma solução para os seus itens 1-4, não obstando, claro, soluções melhores ou adequadas ao seu interesse, pois há vários caminhos para resolver a sua situação.
É isso.
Olá, Diogo. O colega Mauro lhe orientou corretamente. Se ainda lhe restarem dúvidas, procure um advogado em sua cidade e, com toda a documentação relativa ao caso em mãos, peça a ele uma orientação mais precisa. Juliane Ulrich [email protected]
Olá ! Apenas em complemento ao já dito: - as procurações públicas a serem feitas pelos demais descendentes sucessíveis de seus avós podem serem feitas no consulado ou embaixada brasileiras no país onde estiverem. Lembrando que cabe aos consules / embaixadores brasileiros lavrar atos cartorários de brasileiros que lá residem. Aos que residem em outras cidades / estados, farão procurações públicas no local de suas residências e e as enviam ao local da feitura da escritura. Nossa sugestão: nada de documentos apartados, separados, particulares. Tudo deve ser inserido na própria escritura de venda da nua propriedade. Os avós ficarão com o usufruto vitalício.