A proteção ao meio ambiente do trabalho se limita à saúde física, ou seja, às instalações ?
perguntou Segunda, 16 de abril de 2001, 21h34min
Ao ler as considerações do excelentíssimo juiz Antônio Silveira R. dos Santos, suscitaram em mim alguma dúvidas, então referentes a um caso concreto e atual de que tenho conhecimento. Gostaria de saber se as normas de segurança do trabalho se restringem à proteção da saúde física do meio ambiente de trabalho (instalações) ou se há proteção para a qualidade de vida de um trabalhador (tesoureiro) que sofre de hipertensão e possui um chefe que constantemente o pressiona psicologicamente por um serviço perfeito e impecável;qual o limite para a proteção e manutenção de um meio ambiente sadio e propenso à boa produção intelectual do trabalhador numa empresa; poderia o empregador ser punido pelo constante abalo psicológico decorrente da grosseria e dos maus tratos aplicados a seus empregados enquanto munido por ganância desenfreada e qual a possível atitude de um empregado nessa situação.