Ao ler as considerações do excelentíssimo juiz Antônio Silveira R. dos Santos, suscitaram em mim alguma dúvidas, então referentes a um caso concreto e atual de que tenho conhecimento. Gostaria de saber se as normas de segurança do trabalho se restringem à proteção da saúde física do meio ambiente de trabalho (instalações) ou se há proteção para a qualidade de vida de um trabalhador (tesoureiro) que sofre de hipertensão e possui um chefe que constantemente o pressiona psicologicamente por um serviço perfeito e impecável;qual o limite para a proteção e manutenção de um meio ambiente sadio e propenso à boa produção intelectual do trabalhador numa empresa; poderia o empregador ser punido pelo constante abalo psicológico decorrente da grosseria e dos maus tratos aplicados a seus empregados enquanto munido por ganância desenfreada e qual a possível atitude de um empregado nessa situação.

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    Marcelo Bravin Carmello Quinta, 25 de outubro de 2001, 22h58min

    A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NAO SE LIMITA SOMENTE AO ESPAÇO FÍSICO ONDE A PESSOA TRABALHA. MAS, TAMBÉM AO ASPECTO PSICO-SOCIAL DESTE TRABALHADOR, ISTO É, COMO ELE SE RELACIONA NA EMPRESA COM SEUS COLEGAS DE TRABALHO E COM OS SEUS PATRÕES.

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