SOU ESTUDANTE DE DIREITO AQUI EM SÃO BENTO DO SUL, DEVIDO AO PEQUENO ESTOQUE DE LIVROS DA BIBLIOTECA, SENDO A MESMA AINDA NOVA, NÃO CONSEGUI ENCONTRAR NADA SOBRE EMPREGADO ELEITO DIRETOR DE S.A. PRECISO DESTAS INFORMAÇÕES PARA FAZER UM NA FACULDADE. CERTO DE SUA ATENÇÃO, FICO NO AGUARDO, JEAN.

Respostas

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    João Celso Neto Domingo, 29 de abril de 2001, 22h54min

    Caro Jean Carlo:

    Creio muito difícil, pra não dizer impossível, alguém lhe poder ajudar somente com o que você escrevu, de tão vasta e genérica sua "questão".

    Sugiro que ponha mais claramente sua dúvida ou indique o aspecto sobre o qual gostaria de discutir ou obter informações.

    Vou listar apenas umas poucas linhas de discussão, variáveis, que se pode entender, e discorrer, quanto ao que você escreveu:

    1 - possibilidade jurídica de um empregado ser eleito diretor de SA
    2 - como fica sua relação de emprego, sendo ao mesmo tempo empregado e diretor
    3 - e se for empregado de uma SA e vier a ser eleito diretor de outra SA, do mesmo "grupo" ou não
    4 - como fica sua "estabilidade" durante o "mandato" de diretor e depois que este acabar
    5 - com relação ao salário, ele pode optar pelo maior, complementar até o maior ou pode acumular os dois vencimentos (o de empregado e o de diretor)
    6 - e quando acabar seu mandato, como vai ser com relação aos antigos colegas, de novo colegas, e em relação aos novos diretores, se estes forem antigos subordinados enquanto ele foi diretor.

    Posso lhe adiantar que, durante a existência do Sistema Telebrás, a coisa mais comum era um empregado de uma empresa ser eleito diretor da sua empresa (havia mesmo casos de cargos de diretor privativos de empregado), eleito diretor de outra empresa do STB, ou da própria "holding".

    Portanto, a primeira pergunta que eu pus está respondida.

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