Contrato de experiência, durante a vigência de um Contrato de Trabalho
Ilmos.Doutores e Prezados Colegas Academicos de Direito
Saudações.
Sou Ana Maria Castello Branco Villarreal, academica de Direito.Por motivo de explanação de um caso p/ profº do curso de Direito do Trabalho,e por haver suscitado inumeras divergências; coloco-o para apreciação e opiniões dos ilustres senhores.Gostaria de receber por e-mail a opinião, bem como a fundamentação legal de seus pareceres.Meu e-mail:[email protected]. O caso:
"Um funcionário de uma multinacional "N"do Brasil, foi chamado ao RH, e avisado que apartir daquela data estaria assinando um contrato de experiência(ou prova), mesmo estando seu Contrato de Trabalho em vigência, para averiguação de sua capacidade afim de ocupar cargo de mais elevada qualificação profissional.Pergunto-lhes:
a) Há Validade para tanto?
b) Quais efeitos na sua terminação?
Certa de contar com a grande colaboração dos navegantes da área jurídica deste saite, muito agradeço.
Ana Maria Castelo Branco Villarreal.