Expurgos- FGTS
Preciso de ajuda...
sou estudante de direito e preciso fazer um trabalho sobre a questão do expugo....infelizmente nao encontrei muito material....por isso peço a ajuda de quem puder me ajudar...
desde já
obrigada
Preciso de ajuda...
sou estudante de direito e preciso fazer um trabalho sobre a questão do expugo....infelizmente nao encontrei muito material....por isso peço a ajuda de quem puder me ajudar...
desde já
obrigada
No portal Jus Navigandi, doutrina / trabalho, só de minha autoria tem seis artigos sobre o tema. Há mais outro de dois paulistas (um deles juiz do trabalho em Sto. André) a que me refiro em um dos artigos. Também nos fóruns de debates, neste e nos de processo trabalhista e processo civil, já se discutiu bastante sobre a matéria, em seus principais tópicos: prazo prescricional, tipo de ação, responsabilidade do empregador em que também pagar os expurgos, extensão das decisões do STF e do STJ "erga omnes", etc.
Boa sorte.
cara companheira, permita-me assim chama-la, o tema proposto para seu trabalho é polêmico. Uma vez que o Sr. Presidente já tinha anunciado que não faria o pgto. voltando atrás após forte pressão social. Isso foi antes das eleições municipais, após a edição da MP. se eu não estiver enganado 1.984 de Agosto de 2000, onde através desta tentou ilegitimar os sindicatos/Centrais sindicais de serem propositivas em ações de natureza contra os expurgos inflacionários. Acompanhei de perto a evolução desta discussão, inclusive fazendo uma plenária com a categoria bancária da regias do ABC paulista para tratar deste tema. O Avd. Dr. RUI BAstos (ADV. principal que cuidou e cuida de toda tramitação da ação proposta pela CUT Nacional sobre os expurgos inflacionários do FGTS esteve presente). Finalizando gostaria que enviasse seu email para poder lhe passar algum material para que a companhaeira enriqueça seu trabalho e de uma otica também social para o tema, mostarndo quais as propostas que o movimento sindical e a Central Unica dos Trabalhadores apresentaram como alternativa para que o trabalahador mais uma vez não ficasse com o onus. "obs: O STF, a maior instância do estado de direito, reconheceu o direito que é devido aos trabalhadores e apontou como sendo o agente causador o governo federal... Todos temos que acatar a descisão judicial menos nosso presidente que é sem dúvida nenhuma um super-humano pois ´tem uma arma secreta, ou nem tanto, que é à MP medida provisória."
Saudações cutistas,
um forte abraço para os companheiros e companheiras de Bauru e região.
GHEORGE VITTI HOLOVATIUK
Secretário Jurídico do sindicato dos Bancários do ABC e região/CUT.
Cara colega:
Sou o autor da Ação do FGTS proposta pela CUT/Nacional contra a Caixa Econômica Federal pleiteando para todos trabalhadores brasileiros os expurgos inflacionários dos planos collor e verão a qual foi julgada procedente. Talvez possa ajudá-la.