Bom dia Doutores... Vendi um carro financiado em meu nome, a pessoa pagou três parcelas e atrasou as restantes, que até hoje dá um total de 11 parcelas atrasadas... Tenho um contrato de compra e venda registrado em cartório, onde diz que: "se ele atrasasse 3 parcelas consecutivas eu poderia pegar o carro de volta sem devolução do que me foi pago" E agora, como faço para buscar esse carro de volta?? como devo proceder?? Bem, o carro já está com mandado de busca, mas eu posso me adiantar e pegar o carro antes que o banco, para depois tentar quitar a situação e não perder o carro? Desde já agradeço as respostas....

Respostas

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 08 de maio de 2015, 8h06min

    Contrato de compra-e-venda entre você e a pessoa que você "vendeu"?

    O banco possui legitimidade para requerer a busca e apreensão, tendo em vista a alienação fiduciária que recai sobre o carro, bem como o inadimplemento. Mas você pode, também, requerer a reintegração de posse do veículo.

    Conselho: nunca mais faça isso. Não faça "contrato de gaveta".

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    J

    joão Sexta, 08 de maio de 2015, 9h29min

    Perante o banco esse "contrato" que você fez não tem a menor validade, pois enquanto você não quitar o carro ele ainda pertence ao banco. É o seu nome que vai para o SPC, é você que responderá pela dívida perante ao banco e perante a justiça.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 08 de maio de 2015, 9h31min

    E pior: certamente a busca e apreensão promovida pelo banco será frustrada, pois você não tem mais a posse do veículo. Será, então, convertida em ação de depósito.

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    Henrique Andrade

    Henrique Andrade Sexta, 08 de maio de 2015, 12h18min

    voce é o responsavel pelo contrato com a financeira pois o veiculo esta alienado em seu nome e nao pode ser vendido...... voce vai ter que arcar com todas as responsabilidades de pagamentos a financeira

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    Juliane Ulrich

    Juliane Ulrich Sexta, 08 de maio de 2015, 13h09min

    Olá, Nilson. Os colegas que responderam acima estão certíssimos. Você é o responsável pela financiamento. Pode tentar a reintegração de posse.
    Juliane Ulrich
    [email protected]

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 08 de maio de 2015, 13h14min

    Na verdade não houve uma venda propriamente dita, mas sim uma promessa de venda.

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