DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Gostaria de saber todos os drietos que um pedreiro que trabalhou durante 1 ano e 1 mês para um empreiteiro na construção de uma casa e que foi dispensado sem receber nada. Não tinha CTPS e não possuem nenhum recibo de pagamento.
No direito do trabalho são admissíveis todos os meios de prova admitidos no processo comum. Pode ser prova testumunhal, documental ou qualquer outra que comprove ter o empregado trabalhado no período pleiteado.
O enunciado 331 do TST transfere a responsabilidade subsidiária ao tomador de serviços, no caso, o empreiteiro principal quanto às obrigações trabalhistas por parte do empregador.
Assim sendo, poderá recorrer à Justiça do Trabalho, pleitear que seja reconhecido o vínculo empregatício através de oitiva de testemunhas.
Uma vez reconhecido o vínculo empregatício, serão responsáveis tanto o empreiteiro como o dono da obra.
Tem ele direito a: Aviso Prévio Décimo Terceiro Salário Férias mais 1/3 FGTS do período 40% do FGTS CTPS assinada de todo o período laborado Seguro-Desemprego pago pela empresa salários.
Basta ingressar com Ação na Justiça do Trabalho de seu município.
Atenciosamentge,