Gostaria de saber qual o direito do empregado que ja se aposentou, sacou o FGTS, mas continuou trabalhando na empresa e agora depois que se passaram 8 anos de sua aposentadoria foi dispensado sem justa causa. Esse trabalhador tem direito a todas as verbas recisórias sendo ele empegado municipal.

Respostas

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    ALEXANDRE Sábado, 30 de junho de 2001, 16h22min

    Colega,

    Indiscutível que o empregado terá direito sobre todas as verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, aviso previo, férias vencidas e vincendas, 1/3, 13.salário, etc).
    Se vc entender que o segundo período constitui um novo contrato de trabalho, a multa do FGTS de 40% deverá incidir apenas sobre os depósitos realizados após a aposentadoria.
    Caso entenda que trata-se de um contrato de trabalho único, a multa do fgts deverá incidir sobre todos os depósitos realizados durante todo o contrato de trabalho, ok!!!
    Recentemente, tive um processo onde sustentamos esta segunda tese e obtivemos ganho de causa para que fosse determinado o pagamento de todas as verbas rescisórias e a multa do fundo fosse calculada sobre todos os depósitos.

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    Miguel Furtado Sábado, 14 de julho de 2001, 18h07min

    Caro Fernando, em face da informação de que o trabalhador é empregado municipal, entendo que você deverá sustentar a segunda tese apresentada pelo Dr. Alexandre, em resposta à sua indagação, tendo em vista que se se considerar que referido empregado iniciou novo contrato de trabalho há apenas 8 anos, atrairá para si a questão da nulidade contratual por ausência de concurso público, respaldada no Enunciado 363 do TST, em razão do que será indenvida qualquer verba indenizatória.

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    Diego Muñoz Quarta, 01 de agosto de 2001, 1h12min

    Caro Fernando:

    Em tese, concordo com as ponderações apresentados por nossos colegas, todavia, lhe recomendo a leitura dos precedentes jurisprudenciais da SDI, em especial o de número de 177 - SDI I.

    O precedente em questão assevera que a continuidade contratual, após a aposentadoria, gera novo contrato, tendo a relação contratual anterior extinguido-se naturalmente.

    A indenizáção devida seria única e exclusivamente em relação ao novo contrato.

    A SDI - I, infelizmente já sedimentou posicionamento afirmando que contratações com o poder público, após o advento da Constituição de 1988, são nulas, ensejando o único direito de permanecer o suposto empregado, com os valores que já recebeu, para que não se gere enriquecimento sem causa.

    Em que pese doutrinariamente eu não concorde com nenhum dos dois posicionamentos, entendi importante apresentar-lhe estas considerações.

    Um abraço.

    Diego Muñoz

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