Tabela de Transição art. 142 da Lei 8213.
Um contribuinte homem filiado à previdência social, RGPS, em 1978 e que contribuiu até 1998, não mais contribuindo após este período, tendo atualmente, 2015, 55 anos de idade, poderá requerer alguma aposentadoria com base na LOPS ou com base no art. 142 do art. 8213 (tabela de transição)?
Não. No momento não. O uso da tabela de transição é desnecessário. Se ele contribuiu de 1978 a 1998 tem atualmente mais de 180 meses (mais de 15 anos de contribuição). Tendo ultrapassado o tempo mínimo de contribuição exigido como carência para aposentadoria ao completar 65 anos de idade terá direito à aposentadoria por idade.