Tabela de Transição art. 142 da Lei 8213.
Um contribuinte homem filiado à previdência social, RGPS, em 1978 e que contribuiu até 1998, não mais contribuindo após este período, tendo atualmente, 2015, 55 anos de idade, poderá requerer alguma aposentadoria com base na LOPS ou com base no art. 142 do art. 8213 (tabela de transição)?