Banco de Horas
Uma empresa contrata empregado e paga-lhe salário por hora. Mantém com ele acordo de banco de horas, sendo inseridas ali, as horas excedentes às 08 horas estipuladas por lei, como sendo a carga horária máxima de trabalho.
Por ser uma empresa que atua no ramo de lazer, e portanto, depende para desempenho de suas atividades, sobretudo, que o tempo não esteja chuvoso, por exemplo.
Em dias de chuva, a empresa não abre suas portas, e dispensa os empregados.
Neste caso, é lícito à empresa, descontar estes dias em que não há expediente, das horas excedentes incluídas no banco de horas dos empregados?
Agradeço antecipadamente as informações que puderem me ser dadas.
João J. Delboni Jundiaí - SP