Um senhor, cuja função era quebrar pedras de calcário, estava exercendo suas atividades quando uma lasca de pedra atingiu sua perna. No momento a dor foi fortíssima, houve inchaço, mas ele continuou trabalhando. Com o passar do tempo o problema foi se agravando e ao perceber a gravidade do problema, a empresa o demitiu. Meses após, o tal senhor submeteu-se a uma cirurgia na perna afetada e até hoje sofre com tal problema. O acidentado em momento algum foi afastado da empresa, nem recebeu auxílio-acidente. Pergunto: Seria viável ajuizar uma ação indenizatória? É possível requerer a reintegração (estabilidade provisória)? Só é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho ou posso acionar a empresa civilmente?

Agradeço imensamente a resposta.

Eliane

Respostas

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    Farlei Moreira Sábado, 16 de junho de 2001, 18h58min

    Prezada Senhora,

    Em relação ao indagado, tenho a responder que é possível tudo o que indagou desde que prove o nexo-causal entre o atual estágio da doença e em relação ao trabalho executado na empresa. Testemunhas que presenciaram o acidente à época é muito salutar ao processo.

    Atenciosamente

    [email protected]

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    ruy rios carneiro Quarta, 18 de julho de 2001, 21h24min

    Cara colega:

    Sou advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC-SP e gostaria de ajudá-la, se possível.

    1. quanto a reintegração no emprego, é necessário que a categoria profissional do seu cliente possua cláusula convencional que lhe garanta tal direito, acho que não deve ter, tendo em vista que somente os metalúrgicos do ABC conseguiram tal direito, depois de 92 dias de greve, isto em 1980;
    2. quanto ao processo indenizatório vc poderá propor na justiça do trabalho, caso precise poderei mandar algumas iniciais para ajudá-la.
    obs: a maioria dos colegas entendem que esta ação deva ser interposta na justiça comum, mas, nós entendemos que a justiça do trabalho tem mais condições de bem julgar casos envolvendo capital-trabalho.

    Um forte abraço.

    Ruy Rios Carneiro.

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