ACIDENTE DE TRABALHO (OH! DÚVIDA CRUEL)
Um senhor, cuja função era quebrar pedras de calcário, estava exercendo suas atividades quando uma lasca de pedra atingiu sua perna. No momento a dor foi fortíssima, houve inchaço, mas ele continuou trabalhando. Com o passar do tempo o problema foi se agravando e ao perceber a gravidade do problema, a empresa o demitiu. Meses após, o tal senhor submeteu-se a uma cirurgia na perna afetada e até hoje sofre com tal problema. O acidentado em momento algum foi afastado da empresa, nem recebeu auxílio-acidente. Pergunto: Seria viável ajuizar uma ação indenizatória? É possível requerer a reintegração (estabilidade provisória)? Só é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho ou posso acionar a empresa civilmente?
Agradeço imensamente a resposta.
Eliane