Em um processo trabalhista, o juiz em sua sentença deu procedência em parte do pedido, mas, negou outros sentenciando por justa causa a reclamante. Mesmo ter constado na petição o pedido de justiça gratuita, o juiz indeferiu. Agora, para recorrer com R. O. para o TRT como poderei fazer? deveria recolher custas (preparo) ou qual o recurso cabível?

Respostas

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    ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI Sábado, 30 de junho de 2001, 16h14min

    Prezado colega,

    Vc deverá ingressar com Recurso Ordinário e verificar na sentença a quem foi imputada a responsabilidade pelo pagamento das custas. Se foi imputada ao reclamante e vc náo recolhe-las junto com o recurso, provavelmente, o Juiz ou o Tribunal denegará o seguimento do recurso por deserçao. Neste caso, vc deverá insistir com Agravo de instrumento para a instäncia imediatamente superior, isto é, TRT, caso seguimento seja negado pelo Juiz de primeiro grau, ou, TST, se for pelo TRT.
    Náo há necessidade de fazer o deposito recursal, visto que se trata de garantia do reclamante.

    Um grande abraco,

    Antonio A. Ferrassini

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