demissão coagida
meu esposo trabalhou durante seis anos numa empresa prestadora de serviços ao Banco do Brasil.No meio do ano passado, no entanto, todos os funcionários receberam aviso-prévio devido a perda de contrato da prestadora com o Banco. Este aviso foi cancelado, pois a prestadora conseguiu estender o contrato por mais seis meses. Dois meses após, no entanto um novo aviso-prévio geral foi enviado pelo mesmo motivo, sendo também cancelado antes dos 30 dias devido a uma nova prorrogação de contrato. Com a iminência da perda de emprego após dois avisos, meu marido começou a procurar um novo emprego. Ao conseguir, propos que a empresa o mandase embora ou fizesse um acordo, não conseguindo nem uma coisa nem outra, vindo a ter que pedir demissão, recebendo apenas décimo e férias proporcionais. Após dois meses do pedido de demissão, a empresa finalmente perdeu o contrato, dispensando todos os funcionários e pagando-lhes todos os direitos. Pergunto: Ele pode requerer algum direito junto à Justiça do Trabalho? Se puder, qual o fundamento jurídico?