Falecido tinha união estável com a mulher e não teve filhos. Tinha vários irmãos. Como fica a partilha de bens
Mulher conviveu com companheiro por mais de 30 anos e não tiveram filhos. Ele faleceu, havendo bens dele, vindos de herança e outros por aquisição durante a união estável. O falecido possui vários irmãos, como fica a partilha de bens?
Na lei, a companheira fica com metade dos bens adquridos durante a união estável, e herda em concorrência com os irmãos a outra metade. E somente os irmãos herdam os bens particulares do falecido, (herança, doação, adquiridos antes da união)
Porém, na justiça, ela pode ser considerada casada no regime da comunhão parcial e ficar com tudo, em divisão com o advogado.