Acidente e morte no trabalho
Existe indenizacão por acidente seguido de morte no trabalho, sem equipamento de segurança? (urgente)Obrigada!
Existe indenizacão por acidente seguido de morte no trabalho, sem equipamento de segurança? (urgente)Obrigada!
Entendo que a resposta é positiva. Na verdade é obrigação da empresa fornecer os equipamentos de segurança a seus empregados, e, mesmo fazendo, muita vez não se desvencilha de uma ação acidentária, dependendo do caso concreto.
Aqui pelo que vc fala nem havia o equipamento de segurança, que pelo que posso deduzir, o empregado não o recebera.
De qualquer sorte, mesmo que o empregador lho fornecesse e ainda assim não tomava as cautelas necessárias para efetivamente exigir do empregado o seu uso, pode responder se ocorrer algum acidente. Neste sentido a jurisprudência a seguir:
Fornecimento do aparelho de proteção. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabend9-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo de equipamento pelo empregado (TST, Pleno, E-RR 0452/84 in DJU de 23.2.90, p. 1261).
Note-se que o julgado aqui obrigava ao pagamento do adicional de insalubridade por parte do empregador, por não exigir a utilização do equipamento de segurança, sem embargo de fornecê-lo.
Assim, se se obriga pelo menos que é o pagamento do adicional de insalubridade, evidentemente se obrigará também pelo mais que é um acidente no trabalho seguido de morte.