Acidente de trabalho, qual é o foro competente para intentar ação por danos morais e materais?
Um empregado labora em uma empresa como torneiro mecânico. Fora admitido em 21/03/2000 e demitido em 04/06/2001. Acontece que o mesmo sofreu um acidente em outubro/2000. Ao abaixar para pegar uma ferramenta, o obreiro se deparou com uma das alavancas do torno que entrou em seu olho, por consequência sofreu catarata traumática. Acontece que o mesmo tinha estabilidade provisória dado o sinistro, e a empresa o demitiu assim mesmo, pagou todas as verbas recisórias, mas não quer pagá-lo a operação que terá que ser feita em seu olho. Ademais a empresa não pagava o adicional de periculosidade. Daí pergunta-se: Qual é o foro competente para intentar ação por danos morais, cível ou trabaslhista? Qual é o seu fundamento? Pode ser cobrado o adicional de periculosidade para torneiros mecânicos? Os mesmo refletem sobre as verbas recisórias? Obs.- A empresa fornecia todos os materiais de segurança, óculos, luvas etc. Ao responder favor deixar o seu e-mail