Fui procurado por um empregador rural consultando-me da possibilidade de ser feito um contrato de prestação de serviços rurais, sem vínculo empregatício, diretamento com o trabalhador, por prazo reduzido (até 90 dias). Gostaria de um parecer na viabilidade ou não deste contrato; sendo positivo, gostaria de receber um modelo e, caso negativo, qual seria a solução para o caso

Respostas

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    Farlei Moreira Domingo, 12 de agosto de 2001, 18h37min

    Não vislumbro como legal a colocação do empregador. O vínculo de emprego certamente se caracterizará. Assim sendo, necessário é a anotação da CTPS bem como o registro do empregado em Livro de Registro de Empregados. Poderá ele, querendo, usufruir do contrato por prazo determinado (experiência ou como safrista(ver conceito legal na Lei rural e Decreto)). Em todas as hipóteses é obrigatória assinar a CTPS.

    [email protected]

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    christiane gonçalves mattos Terça, 20 de novembro de 2001, 12h13min

    Eu sou filha de um empregador rural.
    Faz 18 anos que um vaqueiro trabalha para meu pai mas não é de carteira assinada, e durante todo esse tempo meu pai pagou um sálario e meio e meu pai tambem cedeu a casa da fazenda para ele e sua familia de 06 pessoas morarem com direito a tudo que tem na fazenda, só que esse ano a esposa dele veio a falecer de problemas no parto, agora o vaqueiro quer demissão, como se resolve esta situação.

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