Empregado preso

Há 24 anos ·
Link

O empregado tem estabilidade de emprego se no decorrer de seu contrato de trabalho foi preso em flagrante por justo motivo? Caso a empresa empregadora o demita pelo fato referido, esta demissão é por justa causa? O empregado não deveria ser demitido porque até a sentença final transitada em julgado ele é considerado inocente?

3 Respostas
Farlei Moreira
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Entendo que o empregado preso tem seu contrato de trabalho suspenso. Em razão disto não pode ser demitido. Se for julgado inocente retorna ao trabalho normalmente. Se for condenado, com trânsito em julgado da sentença, poderá a empresa dispensá-lo com justa causa.

Ana Cristina Melo Cardoso
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Minha Cara Cintia, O empregado condenado pode ser demitido por justa causa por impossibilidade da continuidade da prestação de serviço ( CLT art 482, d) . Porém, nada impede que o ato praticado pelo empregado seja classificado como outra justa causa, como, por exemplo, ato de improbidade, mau processimento, incontineência de conduta etc. Nesse caso, não haveria necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença criminal que o condenou. Certo?!!! Um abraço. Ana Cristina

saulo da silva siveira
Advertido
Há 24 anos ·
Link

no concernente ao assunto meu entendimento é o seguinte,a consequência juridica quanto ao contrato de trabalho fica paralizado pois o empregado não está a disposição do trabalhador,acabando com o compromisso do empregador de dar a contra resposta ao trabalho feito pelo seu empregado que é a remuneração,a uma suspênção do contrato de trabalho, sempre que os motivos forem inimputáveis ao empregado.só que o tempo que o contrato estiver paralizado(suspênso)conta-se o tempo para fins de aposêntadoria e outros benificios LEI PREVIDÊNCIARIA 8203/91.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos