Empregado preso
O empregado tem estabilidade de emprego se no decorrer de seu contrato de trabalho foi preso em flagrante por justo motivo? Caso a empresa empregadora o demita pelo fato referido, esta demissão é por justa causa? O empregado não deveria ser demitido porque até a sentença final transitada em julgado ele é considerado inocente?
Minha Cara Cintia, O empregado condenado pode ser demitido por justa causa por impossibilidade da continuidade da prestação de serviço ( CLT art 482, d) . Porém, nada impede que o ato praticado pelo empregado seja classificado como outra justa causa, como, por exemplo, ato de improbidade, mau processimento, incontineência de conduta etc. Nesse caso, não haveria necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença criminal que o condenou. Certo?!!! Um abraço. Ana Cristina
no concernente ao assunto meu entendimento é o seguinte,a consequência juridica quanto ao contrato de trabalho fica paralizado pois o empregado não está a disposição do trabalhador,acabando com o compromisso do empregador de dar a contra resposta ao trabalho feito pelo seu empregado que é a remuneração,a uma suspênção do contrato de trabalho, sempre que os motivos forem inimputáveis ao empregado.só que o tempo que o contrato estiver paralizado(suspênso)conta-se o tempo para fins de aposêntadoria e outros benificios LEI PREVIDÊNCIARIA 8203/91.