O empregado tem estabilidade de emprego se no decorrer de seu contrato de trabalho foi preso em flagrante por justo motivo? Caso a empresa empregadora o demita pelo fato referido, esta demissão é por justa causa? O empregado não deveria ser demitido porque até a sentença final transitada em julgado ele é considerado inocente?

Respostas

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    Farlei Moreira Domingo, 12 de agosto de 2001, 18h30min

    Entendo que o empregado preso tem seu contrato de trabalho suspenso. Em razão disto não pode ser demitido. Se for julgado inocente retorna ao trabalho normalmente. Se for condenado, com trânsito em julgado da sentença, poderá a empresa dispensá-lo com justa causa.

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    Ana Cristina Melo Cardoso Quinta, 27 de setembro de 2001, 19h00min

    Minha Cara Cintia,
    O empregado condenado pode ser demitido por justa causa por impossibilidade da continuidade da prestação de serviço ( CLT art 482, d) . Porém, nada impede que o ato praticado pelo empregado seja classificado como outra justa causa, como, por exemplo, ato de improbidade, mau processimento, incontineência de conduta etc. Nesse caso, não haveria necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença criminal que o condenou. Certo?!!!
    Um abraço.
    Ana Cristina

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    saulo da silva siveira Segunda, 01 de outubro de 2001, 9h00min

    no concernente ao assunto meu entendimento é o seguinte,a consequência juridica quanto ao contrato de trabalho fica paralizado pois o empregado não está a disposição do trabalhador,acabando com o compromisso do empregador de dar a contra resposta ao trabalho feito pelo seu empregado que é a remuneração,a uma suspênção do contrato de trabalho, sempre que os motivos forem inimputáveis ao empregado.só que o tempo que o contrato estiver paralizado(suspênso)conta-se o tempo para fins de aposêntadoria e outros benificios LEI PREVIDÊNCIARIA 8203/91.

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