Dúvida sobre questão de revisioal de pensão alimentícia
Um casal se separou e em sentença fixou estipulado na época 15% para cada filho, como são dois filhos a juíza totalizou 30% o que dava algo em torno de R$4.000,00 reais (R$2.000,00) para cada filho.
Em meados de março de 2014 o genitor perdeu o emprego e fez um acordo com os filhos (capazes) para reduzir a pensão em um valor fixo de R$700,00 reais para cada.
Os filhos na época estavam preocupados com o pai e assinou sem pensar nas consequências, infelizmente o pai abandonou os filhos e não cumpri com o que foi acordado verbalmente, só o que ficou no papel.
Queria ver com os colegas o que poderia ser feito? Cabe nulidade pelo acordo entre particulares pela falta de assinatura de duas testemunhas? E quão complicado é na vida prática anular por erro?
Se alguém puder me dar uma luz, seria de grande ajuda.