Dúvida sobre questão de revisioal de pensão alimentícia

Há 11 anos ·
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Um casal se separou e em sentença fixou estipulado na época 15% para cada filho, como são dois filhos a juíza totalizou 30% o que dava algo em torno de R$4.000,00 reais (R$2.000,00) para cada filho.

Em meados de março de 2014 o genitor perdeu o emprego e fez um acordo com os filhos (capazes) para reduzir a pensão em um valor fixo de R$700,00 reais para cada.

Os filhos na época estavam preocupados com o pai e assinou sem pensar nas consequências, infelizmente o pai abandonou os filhos e não cumpri com o que foi acordado verbalmente, só o que ficou no papel.

Queria ver com os colegas o que poderia ser feito? Cabe nulidade pelo acordo entre particulares pela falta de assinatura de duas testemunhas? E quão complicado é na vida prática anular por erro?

Se alguém puder me dar uma luz, seria de grande ajuda.

1 Resposta
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Em tese, se o acordo não foi homologado pelo Juízo, não tem valor. Ou seja, pode ser cobrados os alimentos em atraso.

Por outro lado, se apenas os filhos anuíram com a proposta, suponho que eram maiores. Em se confirmando a suposição, se não estudam, não teriam mais direito à verba.

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Há 9 anos
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