SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA TRABALHISTA
Boa tarde,
Num eventual ganho de causa de uma ação trabalhista de danos morais em que seja a concubina (reconhecida pelo INSS)representante do "de cujus", no qual este deixou seis filhos, sendo tres maiores do primeiro casamento e tres menores da companheira.
Como ficaria a partilha das verbas trabalhistas na liquidação de sentença? Somente a companheira teria direitos ou os filhos também teriam direito a essa partilha? Todos os filhos, ou somente os menores, etc.
Desde já aguardo com urgência essa avaliação e resposta