Responsabilidade subsidiária e solidária na relação de emprego
Estou fazendo meu trabalho de conclusão sobre a responsabilidade subsidiária e solidária. Preciso de maiores informações sobre o tema, pois estou com dificuldade de encontrar doutrina.
Estou fazendo meu trabalho de conclusão sobre a responsabilidade subsidiária e solidária. Preciso de maiores informações sobre o tema, pois estou com dificuldade de encontrar doutrina.
Sabrina,provavelmente esta resposta chegará tarde.
Serei conciso:
a responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um devedor, digamos assim, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Podemos citar como exemplo o fiador, cuja responsabilidade - se não renunciou expressamente a isto (chamado "benefício de ordem" - é acionada após a obrigação ou impossibilidade desta por parte do devedor afiançado.
Exemplo comum na área trabalhista de obrigação subsidiária é a das empresas que se utilizam de mão-de-obra terceirizada: não pagando os consectários trabalhistas a empresa terceirizada, responde por elas, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço -- isto é, aquela que diretamente se beneficiou do trabalho. Nesta, o credor deve acionar sempre os dois em conjunto, para que o subsidiário faça parte do título executivo. Ademais, é uma obrigação que pode ser presumida
Obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação reserva, mas obrigação conjunta principal. Assim, o credor pode acionar tanto um quanto o outro. e não há necessidade de acionar em conjunto, já que o solidário responde também diretamente pela obrigação.Ë uma obrigação que não se presume: resulta da vontade das partes, expressa, ou da lei.