Estou fazendo minha monografia de conclusão de curso sobre o direito da mãe adotiva à licença maternidade. O fato é que por ser um tema novo, estou tendo muita dificuldade em encontrar material sobre o assunto, principalmente doutrinas. Peço àqueles que assim como eu se interessam pelo tema que sabendo de alguma obra, artigos ou até mesmo para trocar idéias, que entrem em contato comigo através do meu e-mail. Acredito ser este um tema muito interessante já que coloca em questão não só a mulher que vai adotar uma criança, como também a própria criança que vai ser adotada. Muito obrigada.

Carmela Cardoso.

Respostas

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    José Carlos Teixeira Jr Quarta, 10 de outubro de 2001, 23h43min

    Carmela,
    De fato o tema é novo, dentre os precedentes normativos do TRT de São Paulo (2a. regiâo) a mãe adotiva detinha o direito à licença maternidade, salvo engano o de número 87 ou 78, voce pode verificar através do site do tribunal (trt02.gov.br). A título de contribuição, quando vi sua pesquisa me recordei do meu mestre de direito do trabalho que sempre me dizia (e ainda diz) que "lei não é somente texto é contexto" . Quando o Legislador institui a licença maternidade não foi com o intuito de estabelecer um período de descanso para a mulher, apesar de, na época se acreditar que após a gravidez era necessário um período de "resguardo" regado a muita canja de galinha (argh!). Entretanto esta com certeza não era a finalidade da norma. Quando se previu este período de afastamento foi para que a mulher pudesse direcionar todo o tempo necessário para aquele novo ser, integrante da família, para que o acolhimento daquela criança no seio daquela célula da sociedade houvesse uma perfeita integração do novo indivíduo. Na verdade, a Lei, S.M.J., não tem por objetivo conceder um período de descanso à empregada mas a perimtir uma perfeita adequação do novo ser à família que o recebe. Nunca demais lembrar que a família é protegida pela Contituição, art. 226. Em sendo aceito tal posicionamento, questiono: Qual a diferença então entre a gravidez biológica e a ficção jurídica da adoção? Sob o ponto de vista enfocado nenhuma diferença se opõe, pois em ambas o que se visa é, repiso, a perfeita adequação da criança no seio da nova família. Logo é claro e de bom senso jurídico que a tanto a mãe biológica quanto a mãe adotiva tem direito à licença maternidade. Espero ter contribuido, boa sorte na pesquisa. Outro posicionamento --> [email protected]

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    Marcelo Bravin Carmello Quinta, 25 de outubro de 2001, 22h47min

    Carmela, você está totalmente certa quando diz que este é um tema ainda muito novo e pouco explorado em nosso Direito do Trabalho.
    Mas, tenho a certeza absoluta que a mãe adotiva, como a mãe biológica tem todo o direito de dispôr da licença maternidade.
    mas, nao podemos esquecer que o empregado deve ter a ciência desta adoção quatro meses antes desta se efetivar, que o prazo em que a mulher grávida tem para dizer ao seu patrão que está grávida e quer receber a licença-maternidade, fazendo-se, assim, uma equiparação entre a mulher grávida e a adotiva.

    espero ter te ajudado pelo menos um pouco sobre este tema.

    um abraço e boa sorte

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    Anne Shirley Uba Quarta, 09 de janeiro de 2002, 21h10min

    Carmela,

    Não sei se vc se lembra mas mantivemos contato por um tempo.Fiz minha monografia sobre este tem e inclusive já apresentei perante a banca examinadora da Faculdade em que colei grau vc tem meu email. Se precisar entre em contato comigo.

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