Recisão - empregado sem CTPS
Por favor, necessito de uma orientação.
Fui admitida no dia 30/01/01 e demitida em 18/07/01, salário R$ 800,00. Durante este período não foi assinada a CTPS e nem foi feito nenhum tipo de contrato que comprovasse vínculo empregatício, o único documento que possuo é uma carta de recomendação onde informa o período a função portanto está em nome do diretor da empresa, não é mencionado o nome da empresa. Quando fui demitidad me informaram que eu iria receber a rescissão como se tivesse com a CTPS, portanto, até agora nada, a desculpa é que a empresa está passando por dificuldades financeiras. O que devo fazer?
Atenciosamente, WAnessa Vieira [email protected]
Na verdade, não apresentando a sua CTPS em 48 horas à empresa, imprescindível se fazia a sua demissão por justa causa.
Não tendo assim procedido o seu empregador, anuiu a sua inércia e validou essa falta de registro legal. Daí, portanto, caberia a ele auxiliá-la a providenciar este documento.
Tire uma CTPS, o que não demora mais do que 02 horas, e ingresse com uma reclamatória trabalhista.
Cara amiga,
Você deve ingressar com uma reclamação trabalhista, pleiteando, inclusive, o reconhecimento de vínculo empregatício com as devidas anotações na CTPS e expedições de ofícios no MTB, CEF e INSS.
Com relação ao documento que você possui, tem-se como um meio de prova. Não obstante, é necessário uma boa prova oral em audiência que comprove sua relação de emprego.
Enfim, você deverá pleitear seus direitos na Justiça Trabalhista, já que a empregadora não quer fazer qualquer acerto. Porém, não esqueça que o prazo para reclamar seus direitos é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.Portanto,não perca tempo.
Espero ter contribuido.