O defensor se omitiu totalmente em minha defesa no JECRIM (difamação), na AIJ, pois o conheci na hora. Ainda tenho até quarta para alegações finais. Ele não contestou a gravação editada do querelante, e nem pediu para acostar a minha (mídia DVD), a qual é prova cabal de minha inocência. Mesmo eu tendo pedido na hora.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 09 de maio de 2015, 17h07min

    ESTA PRECLUSO, DANÇOU.

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