DIREITO DO TRABALHO
Um empregado poderá ser dispensado sem justa causa , mesmo em tratamento de saúde com apresentação de atestado médico.
Um empregado poderá ser dispensado sem justa causa , mesmo em tratamento de saúde com apresentação de atestado médico.
Luciana, a questão não é a apresentação ou não de atestado médico. Resta saber se o empregado estava afastado do trabalho para tratamento de saúde, de forma oficial, ou seja, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, percebendo benefício.
Se assim for, ele não poderá ser dispensado pois seu contrato de trabalho estará suspenso, até o final do afastamento. Poderá entretanto ser dispensado quando de seu retorno, se seu afastamento não tiver sido em razão de doença profissional, que é equiparada ao acidente do trabalho e dá ao empregado garantia no emprego por 12 meses apos o retorno (estabilidade provisória).
Em resumo, o empregado legalmente afastado não pode ser dispensado porque seu contrato de trabalho estará suspenso.
Olá, estou precisando fazer um trabalho urgente sobre Açoes Recisórias da Justiça do Trabalho mas até agora nao encontrei nada sobre o assunto.
O que é isto?
Onde posso achar alguma coisa?
Me ajude se possivel até amanha (04/10/2001) ao meio dia.
Agradeço antecipadamente
Simone Silveira
Simone, não pude deixar de tentar lhe dar alguma ajuda, pois a matéria Ação Rescisória é complexa, é necessário que você leia bastante a respeito.
Todavia, você pode ter alguma noção com breves informações, senão vejamos.
Ação Rescisória, como o nome indica, é uma ação autônoma, todavia tem por objeto matéria mais complexa, pois ela tem por finalidade desconstituir uma ação anterior já julgada com trânsito em julgado.
Trocando em miúdos, mesmo após a parte ter perdido determinada ação, tendo recorrido ou não às instâncias superiores, poderá, após o trânsito em julgado, impetrar a ação rescisória visando desconstituir aquela decisão que lhe foi contrária.
Entretanto, a lei estabelece as circunstâncias em que tal fato poderá se dar, como por exemplo, somente caberá ação rescisória sobre matéria de mérito; se a decisão tiver ofendido dispositivo de lei federal ou a CF; se tiver ocorrido erro de fato etc. ( não estou com CPC em mãos).
Te sugiro que, mesmo que o tempo seja curto, consulte, além do CPC, alguma doutrina específica, assim você terá subsídios para realizar seu trabalho.
É bom que você tenha em mente que a ação rescisória, como já dito antes, não é recurso, você não pode se inconformar com a decisão, via ação rescisória, somente por entender que a decisão proferida não tenha aplicado corretamente a lei.
Abraços.