DIREITO DO TRABALHO

Há 24 anos ·
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Um empregado poderá ser dispensado sem justa causa , mesmo em tratamento de saúde com apresentação de atestado médico.

3 Respostas
Wilson Reis
Advertido
Há 24 anos ·
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Luciana, a questão não é a apresentação ou não de atestado médico. Resta saber se o empregado estava afastado do trabalho para tratamento de saúde, de forma oficial, ou seja, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, percebendo benefício.

Se assim for, ele não poderá ser dispensado pois seu contrato de trabalho estará suspenso, até o final do afastamento. Poderá entretanto ser dispensado quando de seu retorno, se seu afastamento não tiver sido em razão de doença profissional, que é equiparada ao acidente do trabalho e dá ao empregado garantia no emprego por 12 meses apos o retorno (estabilidade provisória).

Em resumo, o empregado legalmente afastado não pode ser dispensado porque seu contrato de trabalho estará suspenso.

Simone
Advertido
Há 24 anos ·
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Olá, estou precisando fazer um trabalho urgente sobre Açoes Recisórias da Justiça do Trabalho mas até agora nao encontrei nada sobre o assunto. O que é isto? Onde posso achar alguma coisa? Me ajude se possivel até amanha (04/10/2001) ao meio dia. Agradeço antecipadamente

Simone Silveira

Wilson Reis
Advertido
Há 24 anos ·
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Simone, não pude deixar de tentar lhe dar alguma ajuda, pois a matéria Ação Rescisória é complexa, é necessário que você leia bastante a respeito.

Todavia, você pode ter alguma noção com breves informações, senão vejamos.

Ação Rescisória, como o nome indica, é uma ação autônoma, todavia tem por objeto matéria mais complexa, pois ela tem por finalidade desconstituir uma ação anterior já julgada com trânsito em julgado.

Trocando em miúdos, mesmo após a parte ter perdido determinada ação, tendo recorrido ou não às instâncias superiores, poderá, após o trânsito em julgado, impetrar a ação rescisória visando desconstituir aquela decisão que lhe foi contrária.

Entretanto, a lei estabelece as circunstâncias em que tal fato poderá se dar, como por exemplo, somente caberá ação rescisória sobre matéria de mérito; se a decisão tiver ofendido dispositivo de lei federal ou a CF; se tiver ocorrido erro de fato etc. ( não estou com CPC em mãos).

Te sugiro que, mesmo que o tempo seja curto, consulte, além do CPC, alguma doutrina específica, assim você terá subsídios para realizar seu trabalho.

É bom que você tenha em mente que a ação rescisória, como já dito antes, não é recurso, você não pode se inconformar com a decisão, via ação rescisória, somente por entender que a decisão proferida não tenha aplicado corretamente a lei.

Abraços.

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Há 11 anos
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