Respostas

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    Wilson Reis Terça, 02 de outubro de 2001, 23h57min


    Luciana, a questão não é a apresentação ou não de atestado médico. Resta saber se o empregado estava afastado do trabalho para tratamento de saúde, de forma oficial, ou seja, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, percebendo benefício.

    Se assim for, ele não poderá ser dispensado pois seu contrato de trabalho estará suspenso, até o final do afastamento. Poderá entretanto ser dispensado quando de seu retorno, se seu afastamento não tiver sido em razão de doença profissional, que é equiparada ao acidente do trabalho e dá ao empregado garantia no emprego por 12 meses apos o retorno (estabilidade provisória).

    Em resumo, o empregado legalmente afastado não pode ser dispensado porque seu contrato de trabalho estará suspenso.

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    Simone Quarta, 03 de outubro de 2001, 18h44min

    Olá, estou precisando fazer um trabalho urgente sobre Açoes Recisórias da Justiça do Trabalho mas até agora nao encontrei nada sobre o assunto.
    O que é isto?
    Onde posso achar alguma coisa?
    Me ajude se possivel até amanha (04/10/2001) ao meio dia.
    Agradeço antecipadamente

    Simone Silveira

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    Wilson Reis Quarta, 03 de outubro de 2001, 23h14min


    Simone, não pude deixar de tentar lhe dar alguma ajuda, pois a matéria Ação Rescisória é complexa, é necessário que você leia bastante a respeito.

    Todavia, você pode ter alguma noção com breves informações, senão vejamos.

    Ação Rescisória, como o nome indica, é uma ação autônoma, todavia tem por objeto matéria mais complexa, pois ela tem por finalidade desconstituir uma ação anterior já julgada com trânsito em julgado.

    Trocando em miúdos, mesmo após a parte ter perdido determinada ação, tendo recorrido ou não às instâncias superiores, poderá, após o trânsito em julgado, impetrar a ação rescisória visando desconstituir aquela decisão que lhe foi contrária.

    Entretanto, a lei estabelece as circunstâncias em que tal fato poderá se dar, como por exemplo, somente caberá ação rescisória sobre matéria de mérito; se a decisão tiver ofendido dispositivo de lei federal ou a CF; se tiver ocorrido erro de fato etc. ( não estou com CPC em mãos).

    Te sugiro que, mesmo que o tempo seja curto, consulte, além do CPC, alguma doutrina específica, assim você terá subsídios para realizar seu trabalho.

    É bom que você tenha em mente que a ação rescisória, como já dito antes, não é recurso, você não pode se inconformar com a decisão, via ação rescisória, somente por entender que a decisão proferida não tenha aplicado corretamente a lei.

    Abraços.

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