Bom dia.

Feito o pedido de prisão em dezembro de 2014, referente às parcelas de setembro, outubro e novembro, sabendo-se que o réu reside em outro Estado, havendo, então, a necessidade de ser remetida carta precatória. Ocorrendo demora no Judiciário, tendo sido deferido o pedido e remetida a carta precatória apenas no final do mês março de 2015, nesta carta já deveriam ter sido incluídas as demais parcelas que se venceram, ou seja, dezembro, janeiro e fevereiro? Se o genitor for preso, ele só será liberado se pagar todos os meses (set, out, nov, dez, jan, fev)? Seria viável fazer um pedido para incluir estes meses que se venceram? Ou já inclui automaticamente? obs: a carta não foi nem distribuída no juízo deprecado, ou seja, já poderão ser incluídos os meses de março e abril também.

Obrigada.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 10 de maio de 2015, 23h22min

    Será preso se não pagar as 3 últimas que constam na execução da sentença, não importa os meses posteriores a ação, estes terão de ser objeto de nova ação de cobrança .

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