Indenização a prestador de serviço
Gostaria de obter informações e se possível as leis referentes as condições abaixo: Em um caso em que seja contratado formalmente um serviço de um trabalhador autônomo (ex.: pedreiro), sem vínculo empregatício; se houver algum acidente em que o contratado tenha que utilizar de custos hospitalares, farmaceuticos, e tratamentos como fisioterapias ou até mesmo danos físicos ou mentais irreverssíveis, ou até mesmo a morte, quais as obrigações/deveres do contratante em relação ao acidente ocorrido, deixando claro que o prestador de serviço não contribuia ao INSS, estando descoberto do auxílio acidente. Grato