Indenização a prestador de serviço
Gostaria de obter informações e se possível as leis referentes as condições abaixo: Em um caso em que seja contratado formalmente um serviço de um trabalhador autônomo (ex.: pedreiro), sem vínculo empregatício; se houver algum acidente em que o contratado tenha que utilizar de custos hospitalares, farmaceuticos, e tratamentos como fisioterapias ou até mesmo danos físicos ou mentais irreverssíveis, ou até mesmo a morte, quais as obrigações/deveres do contratante em relação ao acidente ocorrido, deixando claro que o prestador de serviço não contribuia ao INSS, estando descoberto do auxílio acidente. Grato
No meu ponto de vista, tratando-se especificamente da seara trabalhista, nenhum ônus recai ao contratante, posto que, de regra, o risco do serviço, nesse particular, é do prestador.
Porém, lembre-se que a assertiva supra é relativa à égide trabalhista, pois outras implicações poderão advir sob a chancela penal, por exemplo.
saudações.