que se entende por "quitação por inadimplemento" quando do término do contrato trabalhista?
O que é o que venha ser: "quitação por inadimplemento" no término do contrato de trabalho? teria a ver com (ou sem) justa causa? Qualquer ajuda é demais agradecida, Márcio.
Em resposta a pergunta, há que se estabelecer uma diferença entre o termo "quitação" e "inadimplemento". Quitação é a exoneração do devedor que satisfaz a obrigação, enquanto, inadimplemento é o retardamento, ou falta de cumprimento ou execução total ou parcial de uma obrigação positiva. Logo, o termo final do contrato de trabalho, seja por justa causa, seja por iniciativa do empregado ou demissão imotivada, se não quitada dentro dos prazos estabelecidos pelo art. 477, parágrafo 6º da CLT, coloca o empregador na condição de inadimplente, pelo que, entendo que quitação por inadimplemento, é a satisfação da obrigação de pagar aplicada em qualquer motivo para rescisão do contrato de trabalho.