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    Jane Maria de Souza Quarta, 16 de janeiro de 2002, 13h26min

    Em resposta a pergunta, há que se estabelecer uma diferença entre o termo "quitação" e "inadimplemento".
    Quitação é a exoneração do devedor que satisfaz a obrigação, enquanto, inadimplemento é o retardamento, ou falta de cumprimento ou execução total ou parcial de uma obrigação positiva. Logo, o termo final do contrato de trabalho, seja por justa causa, seja por iniciativa do empregado ou demissão imotivada, se não quitada dentro dos prazos estabelecidos pelo art. 477, parágrafo 6º da CLT, coloca o empregador na condição de inadimplente, pelo que, entendo que quitação por inadimplemento, é a satisfação da obrigação de pagar aplicada em qualquer motivo para rescisão do contrato de trabalho.

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