Boa noite, sou casada a mais de 30 anos e a 10 anos oficializei no cartório com comunhão total de bens. Ano passado consegui quitar a dívida de um apartamento que está no meu nome e do meu marido. Temos uma filha e ele tem mais 3 filhos de outro casamento. Gostaria de saber se eu mudar meu regime de comunhão para separação total de bens e após isso transferir o apartamento para meu nome, os filhos dele terão direito sobre o imóvel depois da morte do meu marido?

Respostas

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Domingo, 10 de maio de 2015, 21h53min

    Na verdade não haverá "transferência" do imóvel, mas sim uma "alienação" da parte dele para você. É isso só ocorrerá, evidentemente, se ele quiser.

    Caso isso ocorra, esse imóvel não irá compor o monte hereditário dele, pois o imóvel será bem particular seu.

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    Desconhecido Segunda, 11 de maio de 2015, 13h52min

    Obrigada, Cristiano. Meu marido está de acordo em fazer a transferência, porque quem pagou o apartamento todo, foi eu. Precisei que ele entrasse com a renda dele para poder tirar um valor maior no empréstimo com o banco.

    Como ele tem filhos de outro casamento, não seria justo esse imóvel entrar como herança.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Segunda, 11 de maio de 2015, 16h39min

    O regime de casamento é comunhão de bens???

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    Desconhecido Segunda, 11 de maio de 2015, 19h29min

    O regime está como comunhão de bens, mas não quero que o apartamento entre como herança caso meu marido venha a falecer.
    Por isso tivemos a ideia de trocar o regime de comunhão e após isso, mudar a escritura passando o apartamento para meu nome...

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